Algumas atividades económicas delegam ou são obrigadas a delegar parte da faturação a outras entidades. Veja neste guia completo, tudo o que precisa de saber sobre a Autofaturação.
A autofaturação é o processo de emissão de faturas pelo cliente em substituição do fornecedor.
Em geral, o sujeito passivo transmitente dos bens, emite a fatura. No entanto, na autofaturação será o cliente a emitir as faturas e notas de crédito em vez do fornecedor.
Esta substituição ocorre apenas nos documentos que dizem respeito à transação entre o fornecedor e o adquirente ou destinatário. Pelo que, nunca há uma substituição completa de toda faturação do fornecedor.
Esta substituição é utilizada para um conjunto determinado transações de bens ou serviços. Sendo, que ocorre por regra, quando os fornecedores possuem atividades económicas informais, de menor dimensão ou tem falta de capacidade administrativa.
Além disto, este sistema é ainda muitas vezes imposto por clientes de maior dimensão, que detém uma grande capacidade negocial.
O modelo de autofaturação consiste na substituição do cliente quanto à emissão das faturas, em vez dos seus fornecedores.
O objetivo da autofaturação é simplificar os procedimentos de emissão das respetivas faturas do fornecedor para evitar a subfaturação e erros.
Segundo o nº 11 do artigo 36 do CIVA, há três condições assegurar:
Quem emite os documentos deve criar séries de faturação próprias. Assim:
A autofaturação foi introduzida no sistema fiscal português com o Decreto-Lei nº 256/2003. Este diploma, alterou o nº 5 do artigo 19º do CIVA.
Segundo o Código de IVA, é obrigatório emitir uma fatura por cada transmissão de bens ou prestação de serviços. Sendo que, estas podem ser feitas pelo cliente dos bens ou serviços ou por um terceiro, em nome e por conta do fornecedor. Isto segundo, o nº 14 do artigo 29 do CIVA.
De acordo com nº 11 do artigo 36 do CIVA, o cliente só pode deduzir o IVA destas faturas se:
a) Existir acordo prévio, por escrito, entre o sujeito passivo transmitente dos bens ou prestador dos serviços e o adquirente ou destinatário dos mesmos;
b) O cliente tem de provar que o transmitente dos bens ou prestador dos serviços tomou conhecimento da emissão da fatura e aceitou o seu conteúdo;
c) O documento emitido tem de conter a menção 'autofaturação'.
Na base legal sobre este tema ainda podemos destacar o artigo 5º do Decreto-Lei nº 28/2019.
É obrigatório registar este acordo no portal das finanças. Aqui, o fornecedor tem de fazer a opção de "comunicação de séries de autofaturação com acordo".
Não é possível comunicar este tipo faturas sem estar formalizado o acordo prévio com o fornecedor.
Uma fatura de autofaturação deve conter os todos os elementos obrigatórios de uma fatura normal. Tais como, a identificação do fornecedor, do cliente, a descrição dos bens ou serviços, o valor líquido e o IVA liquidado.
Além disso, a fatura deve conter a menção “autofaturação” e o número de identificação fiscal do adquirente.
Para fazer a comunicação mensal da vendas para AT, o fornecedor tem duas opções:
Empresas com acordos de autofaturação com os seus clientes são responsáveis pela comunicação das faturas à AT. Para garantir esta obrigação, o fornecedor tem as seguintes opções disponíveis:
Assim, se optar por comunicar as vendas através do Ficheiro SAF-T PT, então:
O cliente que elabora as autofaturas produz um ficheiro SAF-T contendo os dados do transmitente dos bens ou prestador dos serviços. Esse ficheiro é gerado de acordo com o formato padrão estabelecido pela Autoridade Tributária e Aduaneira de Portugal.
Posteriormente, o cliente disponibiliza esse ficheiro para que o transmitente dos bens ou prestador dos serviços o submeta diretamente no Portal das Finanças.
Caso, opte por comunicar as vendas via webservice, então:
O cliente que cria os documentos de autofaturação, utiliza o webservice para comunicar os dados obrigatórios das faturas diretamente para a AT.
Antes de realizar essa operação, o fornecedor deve dar acesso ao cliente para que este possa comunicar os elementos das faturas emitidas.
Assim, o fornecedor cria previamente um subutilizador no Portal das Finanças e concede permissões para o cliente comunicar as faturas.
Com o software de faturação do CentralGest Cloud é fácil a fazer as faturas de autofaturação e criar o SAF-T de autofaturação.
A autofaturação é um sistema de faturação usado em atividades informais ou pequenas empresas que não têm estrutura administrativa suficiente para emitir faturas.
Em gral, é usada ao comprar bens de entidades sem faturação, de particulares, de produtores, para pagar comissões e em outras situações.
Exemplo de atividades económicas onde o cliente substitui o fornecedor na emissão de faturas:
Tags: Faturação Comunicação de Faturas Autofaturação Autofaturas
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