Como criar uma Empresa na Hora?

06 mai 2024 | 6.5 minuto(s) de leitura

Como criar uma Empresa na Hora?

Antigamente o processo de constituir e registar uma empresa era bastante demorado, complexo e burocrático. Havia várias etapas a serem concluídas no processo e era necessário ir a diferentes locais de serviços públicos para isso. Tudo se traduzia num maior dispêndio de tempo e dinheiro.

Em 2005, foi criado o serviço "Empresa na Hora" para simplificar o processo. Isto foi feito de acordo com o Decreto-Lei n.º 111/2005, de 8 de Julho. Este serviço permite-lhe criar a sua sociedade empresarial de uma forma menos burocrática, num único local e de forma bem mais célere.

Saiba como criar a sua Empresa na Hora e quais os principais aspetos que deve ter em conta no momento de a constituir.

Em que consiste o serviço Empresa na Hora?

Este serviço foi criado com o objetivo de simplificar o processo de constituição de uma empresa. Permite a eliminação de diversas barreiras burocráticas. Desta forma, conseguirá fazer o seu registo num prazo aproximado de uma hora.

Através deste serviço é possível criar e registar uma sociedade empresarial de forma mais rápida e fácil.

Contudo, apenas se encontra disponível para a constituição de sociedades unipessoais por quotas, sociedades por quotas e sociedades anónimas.

Quem pode criar uma Empresa na Hora?

Qualquer pessoa singular ou coletiva pode criar uma Empresa na Hora.

Onde posso criar uma Empresa na Hora?

Em Portugal, existem mais de 200 balcões do serviço Empresa na Hora. Pode abrir a sua empresa num desses balcões que estão disponíveis em todo o país.

Pode registar a empresa em qualquer um destes postos, não é necessário criar no balcão mais perto da zona em que estará sediada. Têm de estar presentes todos os sócios da empresa no momento do registo.

Além disto, deve sempre agendar online o seu atendimento presencial num balcão.

Listas dos passos para criar uma Empresa na Hora

1. Escolher do nome da empresa

2. Escolher do Pacto Social

3. Formalizar da constituição da empresa no balcão

4. Apresentar a documentação obrigatória

5. Receber a documentação obrigatória

6. Pagar os custos de constituição da sociedade

7. Entregar da Declaração de Início de Atividade

8. Depositar o Capital Social

9. Registar o Beneficiário Efetivo

Como criar uma Empresa na Hora passo a passo?

Se optar por registar a sua sociedade através do serviço “Empresa na Hora”, existem várias etapas neste processo que precisa de concluir. Deverá ter em consideração os seguintes aspetos:

1.     Escolha do nome da empresa

O primeiro passo será escolher o nome que pretende dar à sua empresa. Nesta etapa terá três opções disponíveis:

  • Escolha de um nome pré-aprovado da Lista de Nomes Oficiais. Deve ter em conta que o nome escolhido apenas fica reservado no momento do atendimento. Assim, é aconselhável escolher alguns nomes, caso aquele que pretenda já não se encontre disponível no momento do registo;
  • Escolher um nome associado a uma marca da lista oficial. Nos balcões de atendimento poderá também constituir uma marca previamente registada a favor do Estado. Poderá selecionar um dos nomes que se encontra disponível na Lista Oficial. Poderá registar marcas das mais diversas classes de produtos e serviços (vestuário, calçado, publicidade, seguros, construção, restauração, entre outros);
  • Escolher um nome criado por si. Poderá escolher um nome que não conste na lista oficial de nomes pré-aprovados. Neste caso, o processo será mais demorado, uma vez que terá de apresentar um Certificado de Admissibilidade de Firma ou Denominação com o nome já aprovado pelo Registo Nacional de Pessoas Coletivas. Esta entidade avalia se o nome selecionado reflete a realidade e o objeto de atividade da empresa e assim define se será aprovado ou não. Poderá requisitar o certificado online, através do preenchimento de um formulário ou nas diversas delegações do RNPC. O requerimento do certificado terá um custo normal de 75€, com o prazo de 10 dias úteis, ou de 150€, no caso dos pedidos com urgência, em que o prazo será de 1 dia útil.

2.    Escolha do Pacto Social

O segundo passo será a escolha do Pacto Social pré-aprovado pelo Instituto dos Registos e Notariado. Este define as regras fundamentais da estrutura da firma e poderá consultá-lo online ou no balcão de atendimento. Existem pactos pré-aprovados para sociedades por quotas, unipessoais por quotas e anónimas. 

3.    Formalização da constituição da empresa no balcão

Depois de escolher o nome e o pacto social, todos os sócios devem ir a um balcão para constituir a sociedade. Pode agendar previamente o atendimento. 

4.    Documentação obrigatória a apresentar

No momento da constituição da empresa, todos os sócios deverão estar presentes e apresentar a documentação obrigatória.

Se os sócios forem pessoas singulares deverão apresentar:

  • Documento de identificação (Cartão do Cidadão, Bilhete de Identidade ou Autorização de Residência);
  • Cartão do Contribuinte, onde é indicado o Número de Identificação Fiscal (NIF).

No caso de algum dos sócios não poder estar presente, o mesmo poderá fazer-se representar por outra pessoa. Esta pessoa deverá apresentar:

  • Uma procuração;
  • O seu Cartão do Cidadão.

Se os sócios forem pessoas coletivas, será necessário apresentar:

  • O Cartão de Identificação da Pessoa Coletiva ou o Código de Acesso ao Cartão Eletrónico;
  • A ata de deliberação da Assembleia Geral que atribui aos representantes legais o poder para constituição da sociedade;
  • Os documentos de identificação dos representantes legais da empresa a constituir (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, Passaporte ou Autorização de Residência);
  • A certidão da escritura ou o documento de constituição/pacto social das entidades coletivas. 

5.    Documentação a receber

No balcão “Empresa na Hora” é elaborado o pacto da sociedade e efetuado o seu registo comercial. No momento da constituição, os sócios irão receber os seguintes documentos:

  • Certidão do Pacto Social;
  • Código de Acesso á Certidão Permanente Comercial (que tem um prazo de 3 meses);
  • Número de Segurança Social da Empresa (NISS);
  • Código de acesso ao Cartão Eletrónico da Empresa/Pessoa Coletiva.

O Cartão Eletrónico da empresa contém a identificação dos seguintes elementos:

  • Data da constituição;
  • Natureza jurídica;
  • Número de Identificação da Pessoa Coletiva (NIPC);
  • Número de Identificação da Segurança Social (NISS);
  • Classificação Portuguesa de Atividade Económica (CAE) principal e até 3 secundários.

Posteriormente os sócios irão receber este cartão em formato físico.

6.    Custos de constituição da sociedade

O custo de criar uma Empresa na Hora depende dos elementos que forem considerados no momento da sua constituição.

O custo standard é de 360€. Se incluir no capital social da empresa bens que não sejam dinheiro, o custo aumentará em:

  • 50€ por cada imóvel, quota ou participação social;
  • 30€ por cada bem móvel;
  • 20€ por cada ciclomotor, motociclo, triciclo ou quadriciclo com cilindrada até 50 cm3 (até ao valor máximo de 30.000€).

No caso de registar também uma “Marca na Hora” associada com uma classe de produtos ou serviços, terá ainda de pagar 200€ adicionais. Por cada classe adicional acresce ainda o custo de 44€.

Poderá ainda ter de liquidar outros impostos referentes à constituição do negócio (como por exemplo o IMT, no caso da compra de imóveis). Nestes casos, os impostos deverão estar liquidados no momento da constituição da sociedade.

Poderá proceder ao pagamento através de um dos seguintes meios:

  • Numerário;
  • Multibanco;
  • Cheque visado ou bancário, em euros, de uma conta em Portugal á ordem do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN);
  • Vale postal.

7.     Entrega da Declaração de Início de Atividade

A entrega da Declaração de Início de Atividade é obrigatória.

A entrega desta declaração poderá ser efetuada por uma das seguintes vias:

  • No momento da constituição da empresa, estando a declaração assinada por um Contabilista Certificado escolhido pelos sócios;
  • No momento da constituição da empresa, de forma via internet, através de um CC indicado pelos sócios. Caso não tenha um contabilista, pode selecionar na Bolsa de Contabilistas Certificados no balcão de atendimento;
  • Se não indicar nenhum CC, então terá que apresentar a declaração dentro de 15 dias após a constituição da empresa. Isto deve ser feito em qualquer serviço de Finanças.

O Contabilista Certificado não precisa de estar presente no momento da criação da sociedade. Apenas terão de indicar o nome, número de inscrição na Ordem dos Contabilistas Certificados, NIF e morada profissional.

8.    Depósito do Capital Social

Antes de iniciar este passo, deve obter um IBAN para a empresa.

Assim, quando uma empresa é registada, os sócios precisam depositar o capital social numa conta bancária em nome da empresa. Se não foi feito antes da constituição, deve ser feito dentro de 5 dias úteis após o registo.

A alternativa é a entrega o capital social nos cofres da sociedade até ao final do primeiro exercício económico. Este por norma, coincide com o fim do ano civil.

9.    Registo do Beneficiário Efetivo

No prazo de 30 dias a partir da constituição da empresa, deverá ser preenchida e entregue a Declaração do Beneficiário Efetivo. Esta declaração pretende identificar todas as pessoas que controlam uma empresa, sendo o seu registo gratuito.

Vantagens e desvantagens de criar a Empresa na Hora

Criar uma "Empresa na Hora" tem muitas vantagens, pois acaba por diminuir a burocracia do processo. No entanto, apresenta também alguns aspetos menos positivos. 

Vantagens de criar a Empresa na Hora:

  • É possível criar uma empresa em qualquer parte do país, não depende da localização da sede;
  • Pode realizar todas as etapas do processo sem que tenha de se deslocar a diferentes serviços públicos;
  • Assim, a criação da sociedade torna-se mais célere e também menos burocrática;
  • Poderá também, em simultâneo, registar a sua “Marca na Hora”, caso seja a sua intenção. Deste modo, concretiza duas tarefas de uma só vez.

Desvantagens de criar a Empresa na Hora:

  • Há limitações associadas à constituição da empresa no balcão “Empresa na Hora”;
  • Os nomes e marcas pré-aprovadas nem sempre são interessantes;
  • Os pactos sociais pré-aprovados acabam por ser bastante restritos;
  • Também as opções do tipo de sociedades que se podem criar são limitadas (sociedades unipessoais por quotas, sociedades por quotas e sociedades anónimas).

Tags: PME Empresários Empresa na Hora

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