Antigamente o processo de constituir e registar uma empresa era bastante demorado, complexo e burocrático. Havia várias etapas a serem concluídas no processo e era necessário ir a diferentes locais de serviços públicos para isso. Tudo se traduzia num maior dispêndio de tempo e dinheiro.
Em 2005, foi criado o serviço "Empresa na Hora" para simplificar o processo. Isto foi feito de acordo com o Decreto-Lei n.º 111/2005, de 8 de Julho. Este serviço permite-lhe criar a sua sociedade empresarial de uma forma menos burocrática, num único local e de forma bem mais célere.
Saiba como criar a sua Empresa na Hora e quais os principais aspetos que deve ter em conta no momento de a constituir.
Este serviço foi criado com o objetivo de simplificar o processo de constituição de uma empresa. Permite a eliminação de diversas barreiras burocráticas. Desta forma, conseguirá fazer o seu registo num prazo aproximado de uma hora.
Através deste serviço é possível criar e registar uma sociedade empresarial de forma mais rápida e fácil.
Contudo, apenas se encontra disponível para a constituição de sociedades unipessoais por quotas, sociedades por quotas e sociedades anónimas.
Qualquer pessoa singular ou coletiva pode criar uma Empresa na Hora.
Em Portugal, existem mais de 200 balcões do serviço Empresa na Hora. Pode abrir a sua empresa num desses balcões que estão disponíveis em todo o país.
Pode registar a empresa em qualquer um destes postos, não é necessário criar no balcão mais perto da zona em que estará sediada. Têm de estar presentes todos os sócios da empresa no momento do registo.
Além disto, deve sempre agendar online o seu atendimento presencial num balcão.
1. Escolher do nome da empresa
2. Escolher do Pacto Social
3. Formalizar da constituição da empresa no balcão
4. Apresentar a documentação obrigatória
5. Receber a documentação obrigatória
6. Pagar os custos de constituição da sociedade
7. Entregar da Declaração de Início de Atividade
8. Depositar o Capital Social
9. Registar o Beneficiário Efetivo
Se optar por registar a sua sociedade através do serviço “Empresa na Hora”, existem várias etapas neste processo que precisa de concluir. Deverá ter em consideração os seguintes aspetos:
1. Escolha do nome da empresa
O primeiro passo será escolher o nome que pretende dar à sua empresa. Nesta etapa terá três opções disponíveis:
2. Escolha do Pacto Social
O segundo passo será a escolha do Pacto Social pré-aprovado pelo Instituto dos Registos e Notariado. Este define as regras fundamentais da estrutura da firma e poderá consultá-lo online ou no balcão de atendimento. Existem pactos pré-aprovados para sociedades por quotas, unipessoais por quotas e anónimas.
3. Formalização da constituição da empresa no balcão
Depois de escolher o nome e o pacto social, todos os sócios devem ir a um balcão para constituir a sociedade. Pode agendar previamente o atendimento.
4. Documentação obrigatória a apresentar
No momento da constituição da empresa, todos os sócios deverão estar presentes e apresentar a documentação obrigatória.
Se os sócios forem pessoas singulares deverão apresentar:
No caso de algum dos sócios não poder estar presente, o mesmo poderá fazer-se representar por outra pessoa. Esta pessoa deverá apresentar:
Se os sócios forem pessoas coletivas, será necessário apresentar:
5. Documentação a receber
No balcão “Empresa na Hora” é elaborado o pacto da sociedade e efetuado o seu registo comercial. No momento da constituição, os sócios irão receber os seguintes documentos:
O Cartão Eletrónico da empresa contém a identificação dos seguintes elementos:
Posteriormente os sócios irão receber este cartão em formato físico.
6. Custos de constituição da sociedade
O custo de criar uma Empresa na Hora depende dos elementos que forem considerados no momento da sua constituição.
O custo standard é de 360€. Se incluir no capital social da empresa bens que não sejam dinheiro, o custo aumentará em:
No caso de registar também uma “Marca na Hora” associada com uma classe de produtos ou serviços, terá ainda de pagar 200€ adicionais. Por cada classe adicional acresce ainda o custo de 44€.
Poderá ainda ter de liquidar outros impostos referentes à constituição do negócio (como por exemplo o IMT, no caso da compra de imóveis). Nestes casos, os impostos deverão estar liquidados no momento da constituição da sociedade.
Poderá proceder ao pagamento através de um dos seguintes meios:
7. Entrega da Declaração de Início de Atividade
A entrega da Declaração de Início de Atividade é obrigatória.
A entrega desta declaração poderá ser efetuada por uma das seguintes vias:
O Contabilista Certificado não precisa de estar presente no momento da criação da sociedade. Apenas terão de indicar o nome, número de inscrição na Ordem dos Contabilistas Certificados, NIF e morada profissional.
8. Depósito do Capital Social
Antes de iniciar este passo, deve obter um IBAN para a empresa.
Assim, quando uma empresa é registada, os sócios precisam depositar o capital social numa conta bancária em nome da empresa. Se não foi feito antes da constituição, deve ser feito dentro de 5 dias úteis após o registo.
A alternativa é a entrega o capital social nos cofres da sociedade até ao final do primeiro exercício económico. Este por norma, coincide com o fim do ano civil.
9. Registo do Beneficiário Efetivo
No prazo de 30 dias a partir da constituição da empresa, deverá ser preenchida e entregue a Declaração do Beneficiário Efetivo. Esta declaração pretende identificar todas as pessoas que controlam uma empresa, sendo o seu registo gratuito.
Criar uma "Empresa na Hora" tem muitas vantagens, pois acaba por diminuir a burocracia do processo. No entanto, apresenta também alguns aspetos menos positivos.
Vantagens de criar a Empresa na Hora:
Desvantagens de criar a Empresa na Hora:
Tags: PME Empresários Empresa na Hora
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