TAXA SIRCA - o que é, quem paga e como funciona?

20 mai 2024 | 3 minuto(s) de leitura

O que é o SIRCA? 

O Sistema de Recolha de Cadáveres de Animais (SIRCA) garante o encaminhamento dos animais mortos  que morram nas explorações onde são detidos.  

Conforme exigido pela regulamentação europeia, o Sistema de Recolha de Cadáveres de Animais Mortos na Exploração (SIRCA) salvaguarda os fins ambientais. Procura assegurar a saúde pública, nomeadamente, a prevenção do risco de disseminação e propagação de doenças. 

O que é a taxa SIRCA? 

A taxa SIRCA é uma taxa que foi criada para financiar o sistema SIRCA. De acordo com o Decreto-Lei n.º 33/2017 de 23 de março.

Quem paga a taxa SIRCA? 

Esta taxa é paga por matadouros de animais, tais como bois, ovelhas, cabras, porcos e cavalos, produzidos em Portugal e levados para abate.  

 Qual o valor da taxa SIRCA? 

A taxa a ser paga pelos criadores de bovinos, ovinos, caprinos e suínos é determinada por animal. O valor a pagar por animal é definido mediante a sua classe, adulto ou jovem. Estes valores estão definidos no Despacho 2905-A/2017 de 5 de abril.

  • Bois/vacas adultos (com 12 ou mais meses de idade): 12,50€ 
  • Bois/vacas (menos de 12 meses de idade): 7,50€ 
  • Porcos (adultos - de engorda e reprodutores): 1,25€ 
  • Porcos (leitões): 0,12€ 
  • Ovelhas/Cabras (adultos): 0,85€ 
  • Ovelhas/Cabras (borregos e cabritos): 0,40€ 

Como se faz a faturação com a taxa SIRCA?

A legislação sobre a faturação da taxa SIRCA está bem definida. Segundo o despacho, este montante é entregue pelos detentores dos animais ao matadouro. Posteriormente, o matadouro entrega o valor à Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

Desta forma, a Taxa SIRCA assume-se de duas formas distintas: 

  1. Para os detentores de animais, a taxa SIRCA assume a forma de retenção. Esta retenção acompanha a mercadoria pelos vários estabelecimentos por onde vai passando, com exceção do matadouro.
  2. Depois, já no matadouro, a taxa SIRCA assume a forma de imposto. O titular do matadouro deve entregar este valor à DGAV, no prazo máximo de 30 dias após a emissão da fatura. 

Como se processa a entrega da taxa SIRCA à DGAV? 

A entrega do valor da taxa SIRCA é feita pelo titular do matadouro à DGAV.  

O valor da taxa deve ser entregue através de transferência bancária, indicando a referência “SIRCA”. O IBAN para envio deverá ser obtido junto da DGAV. 

Qual o tratamento contabilístico da taxa SIRCA? 

Segundo o parágrafo 8 da NCRF 20 - "Rédito", os impostos sobre vendas não são considerados benefícios económicos para a entidade.

Trata-se de uma cobrança de um imposto sobre vendas a terceiros em nome da DGAV. Como tal, esse imposto não é considerado como parte da receita.  

Assim, o tratamento contabilístico deve ser classificar a taxa como um gasto, com registo na conta 6813 - "Outros gastos - Impostos – Taxas”. 

Existe isenção de pagamento de taxa SIRCA? 

Sim, segundo a DGAV pode existir isenção da taxa, nas seguintes situações:

  • cadáveres de animais provenientes de explorações pecuárias com planos aprovados pela DGAV para recolha e destruição de cadáveres;
  • cadáveres de animais provenientes de trocas dentro da União Europeia ou importações diretas para abate, cuja morte ocorra durante o transporte. Os custos da eliminação dos cadáveres deverão ser suportados pelos detentores dos animais;
  • cadáveres de animais provenientes de explorações localizadas nas regiões autónomas.

A taxa SIRCA está sujeita a IVA? 

A taxa SIRCA não está sujeita a IVA. O IVA irá incidir apenas sobre o valor do animal, e não sobre o valor da taxa SIRCA. 

Tags: Faturação SIRCA

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