O Open Banking representa uma nova fase na área financeira. Em Portugal, teve início em 2018, tendo sido introduzido pela nova Diretiva de Serviços de Pagamentos (PSD2) da Autoridade Bancária Europeia.
Consiste numa nova tecnologia que permite que as empresas compartilhem as suas informações bancárias com terceiros, desde que tenham permissão para tal. Para poder utilizar o Open Banking, os terceiros precisam da autorização do Banco de Portugal ou Banco Central Europeu e do cliente.
Com esta tecnologia, a PSD2 visa aumentar a transparência e segurança da informação para os clientes. Esta ferramenta permitiu, assim, a inovação na indústria financeira, principalmente nas áreas da contabilidade e da gestão.
O Open Banking é uma tecnologia financeira que permite a partilha de dados e serviços entre os bancos e outras entidades. De uma forma segura e integrada, esta tecnologia fornece o acesso a informações, como os dados de transações e outros dados financeiros.
Esta partilha é feita através de uma API, isto é, uma interface de programação de aplicações. A API recorre à programação e a códigos criptografados para permitir a comunicação entre dois softwares diferentes em tempo real.
Assim, o Open Banking permite a partilha de informações entre os clientes e as entidades financeiras. No entanto, procura garantir que os clientes são os proprietários dessas informações. Deste modo, a partilha de informação financeira apenas é realizada com o consentimento do cliente, aplicando as respetivas regras de segurança.
As empresas podem beneficiar com esta evolução no setor financeiro, ao integrar as contas bancárias nos seus softwares de gestão. As contas bancárias das empresas podem ser conectadas aos softwares de contabilidade e gestão em tempo real, o que os torna mais eficientes.
A 12 de novembro de 2018 foi publicado o Decreto-Lei n.º 91/2018. Este decreto-lei transpõe para a legislação nacional a Diretiva de Serviços de Pagamentos, PSD2, da Autoridade Bancária Europeia. A PSD2 regula o acesso e a prestação de serviços pelas instituições financeiras.
A Diretiva 2015/2366UE, também designada por PSD2, é uma lei da UE que regula o Open Banking. Foi aprovada em 25 de novembro de 2015 pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho.
A PSD2 abre a portas ao Open Banking, para que seja incorporado com segurança na Europa. Trata-se de uma lei que exige melhorias na autenticação do cliente aos fornecedores de serviços de pagamentos. Além disso, regulamenta a participação de terceiros nesses mesmos serviços.
Esta diretiva abrange três tipos de serviços de Open Banking: iniciação de pagamento, informação sobre contas e confirmação de fundos. A legislação aplica-se apenas a países na UE e no Espaço Económico Europeu (EEE).
No Open Banking, os dados são compartilhados por meio de APIs. As APIs permitem a comunicação e troca de informações entre diferentes softwares. Desta forma, os bancos fornecem as suas APIs a prestadores de serviços financeiros autorizados.
Os bancos são os responsáveis pelo desenvolvimento e a implementação das APIs. Estas APIs possibilitam a partilha de dados. Os dados podem ser:
Estas informações são facultadas apenas a terceiros que tenham a autorização explícita do titular da conta, como por exemplo, o seu contabilista.
Quando o consumidor concorda com o compartilhamento dos seus dados, os terceiros podem aceder às informações partilhadas através das APIs. Deste modo, conseguem consultar informações bancárias em tempo real e agilizar todos os processos que dependem dessas informações.
Esta tecnologia traz várias utilidades aos terceiros que a utilizam, dado que permite simplificar e acelerar determinados procedimentos.
Vejamos alguns exemplos das utilidades do Open Banking:
O Open Banking pode conceder várias vantagens aos seus utilizadores. A simplificação e celeridade dos processos bancários aliado com um maior controlo sobre a informação torna a utilização desta tecnologia bastante vantajosa.
Eis os principais benefícios do Open Banking:
O Open Banking é um novo sistema que opera com várias medidas de segurança e proteção de dados. No entanto, como qualquer outra tecnologia, não é totalmente isento de riscos. Se não forem implementadas as práticas de segurança padronizadas, poderá haver o risco de fuga de informação ou de ciberataques.
Na União Europeia, a utilização do Open Banking rege-se pela PSD2 que exige a autenticação de dois fatores do cliente. Esta é uma medida de comprovação de identidade, que fornece um grau de segurança bastante elevado.
A PSD2 preza ainda a gestão de consentimento por parte do cliente. Deste modo, compete ao cliente decidir que tipo de informações pretende partilhar e com quem.
Os bancos têm ainda o dever de implementar medidas de segurança para as suas APIS. Apenas desta forma conseguem impedir os acessos não autorizados e evitar as ameaças/ataques externos.
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