Os trabalhadores independentes devem cumprir com as obrigações declarativas e de pagamento à Segurança Social. Quanto às obrigações declarativas, cada ano os trabalhadores independentes deverão entregar quatro declarações trimestrais. Poderão ainda entregar uma declaração anual.
É através destas declarações que é apurado o valor das contribuições que terão de pagar. Assim, é importante saber em que consistem, de forma a garantir o cumprimento de todas as suas obrigações. Neste artigo, explicamos em que consistem as declarações trimestral e anual e como fazer o seu preenchimento.
É uma obrigação declarativa que os trabalhadores independentes e empresários em nome individual têm de entregar à Segurança Social. Os trabalhadores independentes deverão entregar a declaração trimestral em cada um dos 4 trimestres do ano.
Sim, se emite recibos verdes tem de entregar a declaração trimestral.
É através da declaração trimestral que é apurado o valor das contribuições a pagar à Segurança Social, com base nos valores declarados.
A declaração trimestral deve ser entregue até ao último dia dos meses seguintes aos trimestres a que os rendimentos respeitam.
Por exemplo, na declaração a entregar em abril de 2024 são indicados os rendimentos obtidos em janeiro, fevereiro e março do mesmo ano.
Para entregar a Declaração Trimestral, terá de estar registado Segurança Social Direta.
Primeiramente, terá de efetuar o login na Segurança Social Direta e selecionar a opção dos trabalhadores independentes. Depois terá de optar pela entrega da declaração trimestral.
Assim, será facultado um formulário, onde deverá indicar o valor dos rendimentos obtidos em cada um dos três meses. Após esta indicação, será calculado automaticamente o valor das contribuições a pagar.
Após proceder à entrega, ser-lhe-á enviada uma notificação com o valor a pagar, para a mesma plataforma.
O não cumprimento da entrega da declaração trimestral poderá resultar no pagamento de uma coima de valor entre 50€ e 500€.
O valor das contribuições mensais dos trabalhadores independentes é calculado com base no valor do Rendimento Relevante.
O Rendimento Relevante corresponde à parte dos rendimentos do trabalhador independentes sobre a qual irá incidir as contribuições.
Este é calculado com base nos valores dos rendimentos obtidos nos 3 meses anteriores à entrega da declaração. Somados os rendimentos dos 3 meses, é aplicada uma percentagem sobre este valor, de acordo com o tipo de atividade independente exercida:
O valor total dos rendimentos dos 3 meses multiplicado pela percentagem corresponde ao valor do Rendimento Relevante.
-> Posso optar por um Rendimento Relevante superior ou inferior?
Sim. Os trabalhadores independentes podem optar por reduzir ou aumentar o seu Rendimento Relevante até ao limite de 25%. A opção pode ser feita em 5%, 10%,15%,20% ou 25%.
Por exemplo, considere-se um Rendimento Relevante de 3.000€. O trabalhador independente poderá optar por reduzir este valor até 2.250€, no máximo ou aumentá-lo até 3.750€, no limite.
Uma vez definido o valor do rendimento relevante, terá de ser calculada a base de incidência contributiva mensal.
A base de incidência contributiva mensal corresponde a 1/3 do Rendimento Relevante sobre o qual vai incidir a taxa contributiva. Para os trabalhadores independentes é de 21,4% e para os empresários em nome individual é de 25,2%.
Considere-se, por exemplo, um valor de Rendimento Relevante de 3.000€ referente ao primeiro trimestre do ano. A base de incidência contributiva para os meses de janeiro, fevereiro e março será de 1.000€. Tratando-se de um trabalhador independente, o valor a pagar de contribuições seria de 214€ para cada um destes meses. Tratando-se de um ENI, o valor a pagar de contribuições seria de 252€ em cada um dos meses.
O valor mensal de contribuições a pagar à Segurança Social tem um mínimo de 20€. Mesmo que o trabalhador tenha rendimentos num valor ao qual corresponderia uma contribuição inferior a 20€, o limite mínimo mantém-se.
No entanto, se esta condição ainda se verificar ao fim de 12 meses, pode solicitar a isenção do pagamento das contribuições.
Existe ainda um limite superior. A base de incidência contributiva mensal não pode ser superior a 12 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS). O limite da base de incidência contributiva mensal em 2024 é de 6.111,12€. Assim, a contribuição mensal máxima será de 1.307,78€ no caso dos trabalhadores independentes.
Os trabalhadores entregam a declaração trimestral à Segurança Social quatro vezes por ano. Em cada uma das entregas declaram os rendimentos do trimestre anterior. Deverão fazer as entregas até às seguintes datas:
Já o pagamento das contribuições deve ser feito entre o dia 10 e 20 do mês seguinte àquele a que diz respeito. Por exemplo, o pagamento das contribuições referentes de maio deve ser efetuado entre o dia 10 e o dia 20 de junho.
A Declaração Anual de Rendimentos é uma obrigação de todos os trabalhadores independentes que, no ano anterior, entregaram pelo menos uma declaração trimestral. A Declaração Anual permite corrigir ou entregar Declarações Trimestrais do ano anterior.
Deste modo, se não precisar de corrigir ou entregar declarações trimestrais do ano anterior, não precisa de entregar a Declaração Anual.
O prazo de entrega termina a 31 de janeiro do ano seguinte a que dizem respeito os rendimentos. Até esta data terá de entregar a Declaração Anual e também a 4ª Declaração Trimestral.
A declaração não pode ser entregue em papel na Segurança Social. Atualmente, é entregue por via eletrónica na Segurança Social Direta.
Para isto, terá de estar devidamente registado no portal da SSD. Ser-lhe-á atribuída uma senha com a qual poderá aceder ao site da SSD e preencher a Declaração Trimestral ou Anual.
Após efetuar o login na Segurança Social Direta, terá de selecionar a opção dos trabalhadores independentes. Aqui poderá consultar todas as declarações trimestrais do ano anterior.
Deverá validar se os valores de cada uma dessas declarações estão corretos. Se sim, não precisa de entregar a Declaração Anual.
No entanto, pode haver situações em que detete algum erro nas declarações submetidas. Neste caso, terá de corrigir a respetiva declaração, com os valores corretos e fazer uma nova submissão.
Se se esqueceu de entregar alguma declaração trimestral, terá de escolher qual a declaração em falta, preencher os valores e fazer a submissão.
Em suma, a declaração anual apenas permite confirmar ou corrigir os valores inseridos durante o ano anterior. Assim, a sua entrega não consiste no preenchimento de uma nova declaração, mas apenas a retificação das já entregues.
Resumidamente, se é trabalhador independente ou empresário em nome individual tem até 31 de janeiro do ano seguinte para entregar as declarações.
O valor declarado à Segurança Social vai ser cruzado com o valor declarado no anexo SS da modelo 3 de IRS.
Tags: ENI Trabalhador Independente Declaração Trimestral Declaração Anual
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