Guia de transporte - Para que serve?

17 jun 2024 | 4 minuto(s) de leitura

A guia de transporte é um dos tipos de documentos de transporte que pode acompanhar as mercadorias.

Há vários aspetos legais a considerar na emissão das guias de transporte. Neste artigo, esclarecemos todas as questões sobre este tipo de documento.

O que é uma guia de transporte?

O Decreto-Lei 147/2003 aprovou que os bens em circulação em Portugal sujeitos a IVA sejam sempre acompanhados de um documento de transporte. 

Um desses documentos obrigatórios é a guia de transporte que acompanha os bens em circulação em território nacional. Todavia, existem algumas exceções presentes no artigo 3.º do Decreto-Lei 147/2003.

São alguns exemplos dessas exceções:

  • os bens para uso pessoal ou doméstico do transportador;
  • bens provenientes de produtores agrícolas, quando transportados pelo próprio ou por sua conta;
  • bens que provêm de retalhistas apenas quando se destinem a consumidores finais;
  • bens que circulem por motivo de troca de instalações do sujeito passivo. O transporte deverá ser ser comunicado à AT no mínimo com oito dias úteis de antecedência;
  • bens exportados para países terceiros sujeitos a um destino aduaneiro.

São considerados bens em circulação todos os materiais que se encontram fora dos locais de produção, transformação ou exposição nos locais de venda. Por exemplo, uma mercadoria exposta numa feira ou em mercados para venda é um bem em circulação.

As guias de transporte são considerados documentos fiscalmente relevantes. A sua comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira é obrigatória para sujeitos passivos com um volume de negócios superior a 100.000€ no período de tributação anterior.

Quando deve ser emitida a guia de transporte?

A guia deverá ser emitida e comunicada à Autoridade Tributária (AT), antes de ser efetuado o transporte da(s) mercadoria(s). Além disso a guia é valida desde o momento da sua emissão até à entrega da(s) mercadoria(s).

A emissão da guia de transporte poderá ser efetuada das seguintes formas:

  • Diretamente no próprio portal das finanças;
  • Através de um software de faturação, certificado pela AT;
  • Impresso em papel, em tipografias devidamente autorizadas.

Se optar pela impressão em papel, terá de contactar a AT por telefone para comunicar os dados da guia.

Veja aqui como emitir uma guia de transporte no CentralGest Cloud. Para fazer esta comunicação, é necessário um perfil de utilizador na AT que permita essa comunicação. Saiba como o fazer, nesta FAQ explicativa.

Quais os elementos obrigatórios a conter numa Guia de Transporte?

A guia de transporte deve conter os seguintes elementos:

  • Nome, morada fiscal e NIF dos remetentes dos bens;
  • Nome e morada fiscal do destinatário ou adquirente dos bens;
  • NIF do destinatário dos bens, quando for sujeito passivo de IVA. Não sendo, este elemento não é obrigatório;
  • Se o destinatário destinatário não é sujeito passivo de IVA, menção desse facto;
  • Designação comercial dos bens com indicação das quantidades transportadas;
  • Local de carga e local de descarga;
  • Data de início do transporte;
  • Hora de início do transporte.

Após a emissão e comunicação é necessário imprimir o documento em papel?

Quando os elementos das guias de transporte são comunicados por transmissão eletrónica de dados, não é necessário imprimi-las em papel. No entanto, no caso dos documentos de transporte global, é obrigatório que os mesmos sejam impressos.

Quais os outros tipos de documento de transporte?

Além da guia de transporte existem outros tipos de documentos de transporte, tais como:

  • Fatura: para além dos elementos mencionados nas guias de transporte, deve ainda indicar os preços e taxas de IVA aplicáveis aos produtos. Deve indicar ainda os locais de carga e descarga, data e hora em que se inicia o transporte. A fatura deve ser emitida em triplicado para servir como documento de transporte.
  • Guia de Remessa: se compararmos com a guia de transporte, não existe uma diferença estrutural. No entanto, a sua finalidade diverge. A guia de remessa indica o envio de mercadoria. Já a guia de transporte acompanha a mercadoria durante o transporte.
  • Guia de Movimentação ativos próprios: serve para o transporte de mercadorias da própria empresa sem efeito de venda. Serve de exemplo o transporte de mercadorias entre armazéns.
  • Guia/Nota de devolução: utilizada para o transporte de mercadorias que foram devolvidas pelo cliente.

O que é a Guia de Transporte global?

O documento de transporte global é emitido quando não se sabe quem é o destinatário dos bens, no momento da sua saída. Este documento obriga à emissão de um outro documento de entrega efetiva do bem ao destinatário. Quando os bens são incorporados em serviços prestados pelo remetente, terá de ser efetuado o registo numa folha de obra ou documento equivalente.

Por exemplo, a guia de transporte global terá de ser utilizado por um padeiro que distribui o pão "porta a porta". No momento da partida, não conhece os destinatários, pelo que terá de se fazer acompanhar por este documento.

Tags: Faturação Comunicação de Faturas Ficheiro SAF-T Faturas Guia de Transporte

Este artigo foi Útil?
Por favor, diga-nos o motivo.

Partilhe este artigo: