A guia de transporte é um dos tipos de documentos de transporte que pode acompanhar as mercadorias.
Há vários aspetos legais a considerar na emissão das guias de transporte. Neste artigo, esclarecemos todas as questões sobre este tipo de documento.
O Decreto-Lei 147/2003 aprovou que os bens em circulação em Portugal sujeitos a IVA sejam sempre acompanhados de um documento de transporte.
Um desses documentos obrigatórios é a guia de transporte que acompanha os bens em circulação em território nacional. Todavia, existem algumas exceções presentes no artigo 3.º do Decreto-Lei 147/2003.
São alguns exemplos dessas exceções:
São considerados bens em circulação todos os materiais que se encontram fora dos locais de produção, transformação ou exposição nos locais de venda. Por exemplo, uma mercadoria exposta numa feira ou em mercados para venda é um bem em circulação.
As guias de transporte são considerados documentos fiscalmente relevantes. A sua comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira é obrigatória para sujeitos passivos com um volume de negócios superior a 100.000€ no período de tributação anterior.
A guia deverá ser emitida e comunicada à Autoridade Tributária (AT), antes de ser efetuado o transporte da(s) mercadoria(s). Além disso a guia é valida desde o momento da sua emissão até à entrega da(s) mercadoria(s).
A emissão da guia de transporte poderá ser efetuada das seguintes formas:
Se optar pela impressão em papel, terá de contactar a AT por telefone para comunicar os dados da guia.
Veja aqui como emitir uma guia de transporte no CentralGest Cloud. Para fazer esta comunicação, é necessário um perfil de utilizador na AT que permita essa comunicação. Saiba como o fazer, nesta FAQ explicativa.
A guia de transporte deve conter os seguintes elementos:
Quando os elementos das guias de transporte são comunicados por transmissão eletrónica de dados, não é necessário imprimi-las em papel. No entanto, no caso dos documentos de transporte global, é obrigatório que os mesmos sejam impressos.
Além da guia de transporte existem outros tipos de documentos de transporte, tais como:
O documento de transporte global é emitido quando não se sabe quem é o destinatário dos bens, no momento da sua saída. Este documento obriga à emissão de um outro documento de entrega efetiva do bem ao destinatário. Quando os bens são incorporados em serviços prestados pelo remetente, terá de ser efetuado o registo numa folha de obra ou documento equivalente.
Por exemplo, a guia de transporte global terá de ser utilizado por um padeiro que distribui o pão "porta a porta". No momento da partida, não conhece os destinatários, pelo que terá de se fazer acompanhar por este documento.
Tags: Faturação Comunicação de Faturas Ficheiro SAF-T Faturas Guia de Transporte
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