Saldos, promoções e liquidações são conceitos facilmente confundidos pelos consumidores. Isto porque todos se traduzem no mesmo: uma maior poupança na carteira. No entanto, apresentam diferenças entre si.
Este tipo de campanhas é benéfico para os consumidores, mas também para os comerciantes que as praticam. A sua realização atrai mais clientes, o que se traduz em aumento de vendas e de faturação. No entanto, tem-se verificado a existência de algumas situações abusivas por parte de alguns comerciantes. Como tal, estas práticas comerciais com redução de preços têm vindo a ser regulamentadas.
É importante saber quais as regras que precisa de seguir quando fizer este tipo de campanhas. Neste artigo falamos das diferenças entre saldos, promoções e liquidações. Veja aqui quais são as novas regras que precisa de seguir para cada uma destas modalidades de venda.
Saldos, promoções e liquidações são três conceitos distintos, aplicando-se regras diferentes a cada um deles. Estas diferenças encontram-se definidas no Decreto-Lei n.º 70/2007, de 26 de março.
Os saldos consistem na aplicação de descontos diretos ao preço original de um produto. O seu objetivo passa por escoar produtos em stock mais rapidamente.
As promoções são ofertas que visam incentivar a compra de determinados produtos. Têm como objetivo aumentar as vendas de novos artigos ou potenciar o desenvolvimento da atividade comercial.
Existem promoções de redução de preços, no lançamento de um produto novo, por exemplo. Há ainda promoções de melhores condições de venda, como por exemplo “leve 2, pague 1”.
As liquidações são similares aos saldos, mas ocorrem apenas quando o objetivo for o encerramento do negócio. Têm como objetivo escoar os artigos em stock de forma mais rápida. Traduzem-se normalmente em descontos diretos aplicados na totalidade ou em parte dos artigos para venda.
Têm vindo a ser implementadas várias regras para a realização de saldos, promoções e liquidações ao longo dos últimos três anos. O Decreto-Lei n.º 109-G/2021, de 10 de dezembro define as leis a cumprir para a realização destas campanhas, desde maio de 2022.
Apresentamos, de seguida, as principais regras a seguir durantes estes períodos de campanha:
Os comerciantes não podem adquirir produtos com o intuito específico de os vender em saldos. Porém, podem ser praticadas promoções sobre estes novos produtos.
Os comerciantes devem divulgar de forma inequívoca a modalidade de venda praticada para cada produto. Devem ainda indicar claramente o período de redução de preços, identificando a data de início e de fim.
O preço de saldo tem de ser inferior ao “preço mais baixo anteriormente praticado”. Este preço corresponde ao preço mais baixo a que o produto foi vendido nos 30 dias anteriores aos saldos. Incluem-se aqui os preços de saldos ou de promoções anteriores.
Para qualquer redução de preço, é obrigatório que os comerciantes indiquem o preço de saldo e o preço anteriormente praticado. Devem também indicar a percentagem de redução do preço.
Os consumidores contam com o chamado direito ao arrependimento, durante um período de 14 dias úteis. Neste período, o consumidor pode rescindir o contrato de compra sem necessidade de justificação e sem qualquer penalização.
Alguns estabelecimentos optam por vender produtos com pequenos defeitos a preços mais reduzidos. Nesses casos, é obrigatório haver uma menção explícita da existência desse defeito no produto. O ponto de venda da loja dos produtos com defeito deve também ser devidamente destacado.
Não existem períodos específicos para a realização dos saldos, promoções ou liquidações. Os comerciantes podem decidir quando realizar as suas campanhas.
No caso dos saldos e liquidações, existe um limite de dias anuais que não pode ser ultrapassado.
O período de saldos não pode exceder os 124 dias por ano, seguidos ou interpolados. As liquidações, por sua vez, não podem exceder um período anual superior a 90 dias. As promoções, por outro lado, não têm limite anual de dias permitido.
Atualmente, os comerciantes podem realizar a época de saldos e as promoções em simultâneo.
A lei estipula que é obrigatório comunicar à ASAE a intenção da realização de saldos ou liquidações. Esta lei é válida para qualquer estabelecimento, físico ou através do comércio online.
Para a realização de saldos, esta comunicação terá de ser feita com pelo menos 5 dias úteis de antecedência. Para as promoções já não é necessário fazer qualquer tipo de notificação. Por fim, a comunicação terá de ser feita com uma antecedência mínima de 15 dias úteis para as liquidações.
As comunicações à ASAE são feitas exclusivamente através do Balcão do Empreendedor do Portal ePortugal, via formulário eletrónico. Terão de ser fornecidos dados de identificação da empresa e qual o período das reduções de preço.
Se o comerciante não cumprir com as leis previstas, interferindo assim com os direitos dos consumidores, estes poderão apresentar reclamação.
Se se verificar de facto um incumprimento das regras, a ASAE poderá penalizar os comerciantes através da aplicação de coimas. As coimas poderão variar entre os 250€ e os 3.700€ para as pessoas singulares. Para as pessoas coletivas poderão ir de 2.500€ a 30.000€.
Tags: Faturação Saldos Promoções Liquidações
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