O Código do IVA prevê a aplicação deste imposto sobre a generalidade das transações comerciais. No entanto, existem algumas exceções previstas pela lei. Nestes casos, as operações poderão estar isentas de IVA. Nas faturas, deve ser mencionada esta isenção de IVA e o respetivo motivo.
Neste artigo, falamos sobre os motivos de isenção e não liquidação de IVA existentes. Especificamos ainda as diferenças entre isenção e não sujeição de IVA. Esclareça todas s suas dúvidas neste artigo.
Segundo o n º 1 do artigo 1 º do Código do IVA, são sujeitas a IVA:
Em algumas destas operações, pode haver lugar à isenção de IVA. A isenção de IVA é, então, um benefício fiscal concedido às empresas ou trabalhadores independentes quando reunidas determinadas condições.
As operações apenas beneficiam da isenção de IVA se se enquadrarem nos seguintes artigos e demais legislação:
Algumas atividades profissionais estão isentas de liquidar IVA, ao abrigo do artigo 9º do CIVA. Por exemplo, os médicos, os enfermeiros, os atores, os desportistas e outros profissionais independentes são abrangidos por este artigo.
Alguns sujeitos passivos ficam isentos de IVA ao abrigo do artigo 53.º do CIVA. É aplicável a sujeitos passivos sem obrigação de ter contabilidade organizada e com volume de negócios inferior a 14.500€. Os sujeitos passivos não podem, ainda, praticar operações de importação ou exportação.
Sim, todas as faturas, têm sempre de ter a menção ao motivo de isenção ou de não liquidação de IVA. Os códigos dos motivos de isenção de IVA em 2024 encontram-se disponíveis no Portal das Finanças.
A não liquidação de IVA não significa necessariamente que estamos perante uma isenção de IVA.. Até porque só pode haver isenções nas operações sujeitas a IVA. Regra geral, apenas as transações sujeitas a IVA podem ser isentas desse imposto.
No entanto, pode haver operações que não estejam sujeitas a IVA. Neste caso, não há liquidação do IVA, não porque a operação é isenta, mas sim porque não está sujeita a este imposto.
Nestas situações, estamos a falar de operações que nunca dariam origem à liquidação do IVA desde o início.
São exemplos de operações não sujeitas a IVA:
Pode haver ainda outras situações que não originem a liquidação do IVA, justificada por outros motivos.
Por exemplo, sujeitos passivos enquadrados no Regime dos Pequenos Retalhistas não liquidam IVA nas suas operações. O valor do IVA a entregar ao estado é determinado com base no valor das compras, pelo que não liquidam imposto nas faturas. Saiba mais sobre este e outros regimes no nosso artigo sobre os vários regimes de IVA.
Estando vistas as diferenças entre isenção e não sujeição de IVA, vejamos agora alguns exemplos de ambas as situações:
O recursos a softwares de faturação certificados pela Autoridade Tributária e Aduaneira, como o Centralgest Cloud, facilita o cumprimento de todas estas regras. A automatização da faturação acelera o processo de emissão de faturas, que contenham todos os elementos exigidos pela lei. Nestes elementos incluem-se os motivos de isenção de IVA, sempre que aplicável. Saiba mais aqui sobre os elementos obrigatórios nas faturas em 2024.
Tags: Faturação IVA Regimes de IVA Elementos obrigatórios faturas Isenção IVA
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