Motivos de Isenção de IVA: quais são?

05 jul 2024 | 5 minuto(s) de leitura

O Código do IVA prevê a aplicação deste imposto sobre a generalidade das transações comerciais. No entanto, existem algumas exceções previstas pela lei. Nestes casos, as operações poderão estar isentas de IVA. Nas faturas, deve ser mencionada esta isenção de IVA e o respetivo motivo.

Neste artigo, falamos sobre os motivos de isenção e não liquidação de IVA existentes. Especificamos ainda as diferenças entre isenção e não sujeição de IVA. Esclareça todas s suas dúvidas neste artigo.

Em que consiste a isenção de IVA?

Segundo o n º 1 do artigo 1 º do Código do IVA, são sujeitas a IVA:

  • as transmissões de bens e prestações de serviços ocorridas no território nacional, a título oneroso por sujeitos passivos de IVA
  • as importações de bens
  • as aquisições intracomunitárias de bens e serviços

Em algumas destas operações, pode haver lugar à isenção de IVA. A isenção de IVA é, então, um benefício fiscal concedido às empresas ou trabalhadores independentes quando reunidas determinadas condições.

Em que situações pode haver isenção de IVA?

As operações apenas beneficiam da isenção de IVA se se enquadrarem nos seguintes artigos e demais legislação:

Algumas atividades profissionais estão isentas de liquidar IVA, ao abrigo do artigo 9º do CIVA. Por exemplo, os médicos, os enfermeiros, os atores, os desportistas e outros profissionais independentes são abrangidos por este artigo.

Alguns sujeitos passivos ficam isentos de IVA ao abrigo do artigo 53.º do CIVA. É aplicável a sujeitos passivos sem obrigação de ter contabilidade organizada e com volume de negócios inferior a 14.500€. Os sujeitos passivos não podem, ainda, praticar operações de importação ou exportação.

As faturas têm de mencionar o motivo da isenção de IVA?

Sim, todas as faturas, têm sempre de ter a menção ao motivo de isenção ou de não liquidação de IVA. Os códigos dos motivos de isenção de IVA em 2024 encontram-se disponíveis no Portal das Finanças.

Tabela de Motivos de Isenção de IVA

 motivos-isenção-ou-não-liquidação-de-iva

 

Outros motivos para a não liquidação do IVA

A não liquidação de IVA não significa necessariamente que estamos perante uma isenção de IVA.. Até porque só pode haver isenções nas operações sujeitas a IVA. Regra geral, apenas as transações sujeitas a IVA podem ser isentas desse imposto.

No entanto, pode haver operações que não estejam sujeitas a IVA. Neste caso, não há liquidação do IVA, não porque a operação é isenta, mas sim porque não está sujeita a este imposto. 

Nestas situações, estamos a falar de operações que nunca dariam origem à liquidação do IVA desde o início.

São exemplos de operações não sujeitas a IVA:

  • Operações realizadas por pessoas que não são consideradas sujeitos passivos de IVA
  • Indemnizações com vista à reparação de danos
  • Cessões de um estabelecimento comercial que possa originar um ramo de atividade independente, se o adquirente vier a ser sujeito passivo de IVA

Pode haver ainda outras situações que não originem a liquidação do IVA, justificada por outros motivos.

Por exemplo, sujeitos passivos enquadrados no Regime dos Pequenos Retalhistas não liquidam IVA nas suas operações. O valor do IVA a entregar ao estado é determinado com base no valor das compras, pelo que não liquidam imposto nas faturas. Saiba mais sobre este e outros regimes no nosso artigo sobre os vários regimes de IVA.

Exemplos de isenções e de não sujeição de IVA

Estando vistas as diferenças entre isenção e não sujeição de IVA, vejamos agora alguns exemplos de ambas as situações:

  • Exemplo 1: O João é médico oftalmologista e exerce a sua atividade como trabalhador independente. Por cada consulta cobra honorários e, como tal, terá de emitir o respetivo documento de quitação, que poderá ser um recibo verde. Aquando do seu preenchimento terá de indicar o motivo de isenção de IVA, que no caso será o artigo 9º do CIVA.
  • Exemplo 2: O Pedro é advogado e exerce a sua atividade como profissional liberal. O seu volume de negócios é inferior a 14.500 euros. Ao emitir o recibo verde, no motivo da isenção do IVA, mencionará o artigo 53º do CIVA.
  • Exemplo 3: A empresa XYZ, sujeito passivo de IVA emite uma fatura referente a venda de mercadorias a uma empresa espanhola. A fatura terá de ter a menção “Isento de IVA ao abrigo do artigo 14º do RITI".
  • Exemplo 4: O António tem uma sapataria. Não tem nem é obrigado a ter contabilidade organizada. No ano anterior, o volume de compras foi inferior a 50.000€ e o de de vendas foi superior a 14. 500€. Nas suas faturas de venda deverá ter a menção” Iva não confere direito à dedução”, conforme artigo 60º do CIVA. 
  • Exemplo 5: A sociedade “Muitos Carros,” dedica-se à venda de automóveis usados. Adquiriu em Portugal e na União Europeia viaturas para revenda, estando as suas operações ao abrigo do Decreto-Lei nº 199/96 de 18/10. Nesta situação só liquidará IVA sobre a Margem, ou seja, sobre a diferença entre o preço de venda e o preço de aquisição. O valor do IVA não estará visível na fatura e esta terá a menção ”IVA Regime dos Bens em Segunda Mão

Há algum software que ajude os empresários a cumprir estas regras?

O recursos a softwares de faturação certificados pela Autoridade Tributária e Aduaneira, como o Centralgest Cloud, facilita o cumprimento de todas estas regras. A automatização da faturação acelera o processo de emissão de faturas, que contenham todos os elementos exigidos pela lei. Nestes elementos incluem-se os motivos de isenção de IVA, sempre que aplicável. Saiba mais aqui sobre os elementos obrigatórios nas faturas em 2024.

Tags: Faturação IVA Regimes de IVA Elementos obrigatórios faturas Isenção IVA

Este artigo foi Útil?
Por favor, diga-nos o motivo.

Partilhe este artigo: