MOSS e OSS: Como funcionam estes regimes de IVA?

08 jul 2024 | 5 minuto(s) de leitura

Com o desenvolvimento dos meios tecnológicos e de transporte, as vendas e prestações de serviços à distância têm ganho cada vez mais força. Consequentemente, o processo de declaração, cobrança e entrega do IVA tornou-se mais complexo. Neste sentido, a União Europeia procurou introduzir novas regras e políticas em matéria de IVA, com o intuito de o simplificar. Assim, surgem os regimes MOSS e OSS.

Mas em que consistem o MOSS e o OSS e como funcionam? Quais as diferenças entre os dois? É vantajoso optar por estes regimes? Neste artigo respondemos a estas questões.

O que é o MOSS?

O MOSS, Mini One Stop Shop, é um regime de IVA aplicável a prestadores de serviços digitais. Aplica-se aos operadores económicos que disponibilizem estes serviços a consumidores finais dentro da União Europeia. Em Portugal, é também conhecido por Mini Balcão Único.

Aplica-se, sobretudo, a prestações de serviços de:

  • Rádio
  • Televisão
  • Fornecimento de software
  • Acesso a bases de dados
  • Plataformas de streaming de música, filmes e outros conteúdos
  • Jogos online
  • Download de aplicações ou música
  • Ensino à distância

Os prestadores de serviços digitais apenas podem aderir a este regime de IVA se:

  • Prestarem os seus serviços a consumidores finais estabelecidos em outros países da União Europeia
  • O valor das vendas em cada país for superior a um determinado limite. Esse limite é estipulado em cada país e pode variar de Estado-Membro para Estado-Membro

Neste regime, os operadores económicos registam-se num único país da UE para efeitos de IVA. Desta forma, apenas apresentam as declarações de IVA e pagam o imposto de todas as suas vendas no país em que estão registados. As declarações e os pagamentos são efetuados através do sistema MOSS, que posteriormente entrega o imposto correspondente a cada um dos países.

A adesão ao regime MOSS é facultativa, no entanto. Se as empresas não aderirem, terão de se registar, para efeitos de IVA, em cada Estado-membro onde prestem os seus serviços.

 A 1 de julho de 2021, o regime MOSS foi substituído pelo OSS. Este novo regime abrange para além de todo o tipo de prestação de serviços, as vendas de bens para países da União Europeia.

O que é o OSS?

O regime OSS, One Stop Shop, surgiu a 1 de julho de 2021 para colmatar algumas das lacunas do MOSS. Também designado por Balcão Único, o OSS constitui um regime de IVA semelhante ao MOSS, mas com uma maior abrangência.

Engloba todas a vendas de produtos e prestações de serviços. Aplica-se a empresas sediadas dentro ou fora da UE, desde que realizem vendas a consumidores finais dentro da UE.

Podem aderir ao regime OSS, os operadores económicos que:

  • Prestem os seus serviços ou vendam os seus produtos a consumidores finais de outros países da União Europeia
  • Apresentem um valor de vendas superior a 10.000€ em cada país onde realizem vendas

Tal como o MOSS, o OSS permite que as empresas se registem, para efeitos de IVA, num único Estado-Membro da UE. Desta forma, as empresas contactam apenas com a Autoridade Tributária de um único país.

A adesão ao regime OSS não é obrigatória. Se as empresas não aderirem, terão de se registar, para efeitos de IVA, em cada Estado-membro onde realizem vendas.

Como funcionam o MOSS e o OSS?

Ao aderirem a um destes regimes, os operadores económicos têm de cumprir com determinadas regras relativas à faturação e à declaração do IVA.

Para utilizarem este regime, as empresas terão de:

  • Emitir faturas com IVA ao consumidor final
  • Aplicar a taxa de IVA do Estado-Membro de destino, onde os serviços são prestados ou para onde os produtos são enviados
  • Enviar as declarações de IVA trimestrais eletrónicas, até ao dia 10 do mês seguinte a cada trimestre
  • Manter os registos de todas as ventas efetuadas no âmbito do OSS/MOSS durante um período mínimo de 10 anos
  • Fazer o pagamento do IVA trimestral declarado, até ao dia 20 do mês seguinte ao trimestre a que é referente

Que regimes existem para o MOSS e o OSS?

Segundo o Oficio Circulado n.º 30240, existem três regimes dentro dos sistemas MOSS/OSS:

  • Regime da União - aplicável aos sujeitos passivos estabelecidos na UE ou que tenham pelo menos uma sucursal em funcionamento num Estado-Membro
  • Regime Extra-União - aplicável a empresas não estabelecidas na UE que vendam ou prestem serviços a consumidores finais dentro da União. Inclui-se neste regime as vendas e serviços prestados no país em que se encontra registado para efeitos de IVA
  • Regime de Importação ou iOSS - abrange as vendas de bens importados a consumidores finais dentro da UE. É aplicável apenas quando os bens apresentam valor inferior a 150€ e não são sujeitos ao Imposto Especial de Consumo

Quais as diferenças entre o MOSS e o OSS? 

Os regimes MOSS e OSS apresentam o mesmo objetivo: simplificar a declaração e entrega do IVA das vendas dentro da UE. Contudo, são diferentes no que diz respeito à abrangência e ao limite anual de vendas:

diferenças-entre-o-MOSS-e-o-OSS

O MOSS tem caído em desuso, uma vez que o OSS acaba por ser um regime mais abrangente.

Quais as vantagens dos sistemas MOSS e OSS?

Primeiramente, simplificam os processos administrativos. Nestes sistemas, não é preciso entregar as declarações de IVA nos vários países da UE. Os sujeitos passivos apenas se inscrevem num único país e entregam as declarações nesse mesmo país. Assim, são menos as declarações a ser entregues, o que diminui a burocracia e facilita os processos administrativos.

Consequentemente, os custos administrativos podem também ser mais reduzidos.

Sendo regimes mais simples e com menos burocracia, o cumprimento das obrigações fiscais torna-se mais fácil e eficiente. Isso diminui a possibilidade do pagamento de coimas por incumprimento das obrigações declarativas e fiscais.

Como aderir ao MOSS ou OSS?

Para aderirem ao MOSS ou OSS, as empresas terão de fazer o registo no Portal OSS do Estado-Membro onde se pretendem registar. Aqui terão de escolher em que regime se irão enquadrar. Através deste portal poderão submeter as declarações de IVA, onde será apurado o valor de IVA a liquidar em cada Estado-Membro. 

Em Portugal, este registo é efetuado no Portal das Finanças, no Comércio Eletrónico.

As declarações de IVA devem ser entregues até ao dia 20 do mês seguinte ao trimestre a que as operações dizem respeito. Nelas estão contidas as seguintes informações:

  • Período da Declaração
  • NIF e dados de identificação do sujeito passivo
  • Valor da base tributável da totalidade de vendas e serviços prestados ao abrigo do MOSS/OSS
  • Taxas de IVA aplicáveis
  • IVA devido a cada país
  • Total do IVA a liquidar

Tags: Regimes de IVA MOSS OSS

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