O controlo de stocks é fundamental para a gestão de um negócio, seja ele comercial ou industrial. De facto, os inventários podem representar uma parte considerável no valor total dos ativos de uma organização.
Por isso, de modo a encontrar a forma mais adequada de fazer esta gestão, as empresas optam por sistemas de controlo de stocks. Entre eles estão o Sistema de Inventário Permanente e o Sistema de Inventário Intermitente.
Em que consiste o Sistema de Inventário Permanente? Quem é obrigado a utilizá-lo? Quais as diferenças entre o Inventário Permanente e o Intermitente? Saiba a resposta a estas perguntas neste artigo.
O SIP, Sistema de Inventário Permanente, permite o registo informativo contínuo sobre os bens que uma empresa possui. Identifica estes bens quanto à sua natureza, quantidade, custos unitários e também custos globais.
Uma empresa que seja abrangida pelo SIP deve registar todas as movimentações de stock, desde as entradas, movimentações internas e as saídas. Com estas informações atualizadas, é possível calcular o valor dos inventários e apurar o custo dos inventários vendidos e consumidos, em cada momento. As contagens físicas dos bens e os respetivos registos contabilísticos devem estar sempre em conformidade.
Estes registos são normalmente efetuados através de programas informáticos mais complexos e com maior capacidade para armazenar informação.
A utilização do SIP não é obrigatória para todas as entidades. Algumas empresas podem optar por utilizar um sistema de inventário mais simples, também designado de Sistema de Inventário Intermitente (SII).
O Sistema de Inventário Intermitente (SII) é um sistema mais simples de controlo de stocks. Geralmente, é o sistema usado por empresas de menor dimensão e com um fluxo de stocks mais reduzido, como as microempresas. No SII, são efetuadas contagens física dos bens, normalmente com pouca regularidade.
Em empresas com uma maior quantidade de bens, fazer uma contagem física do stock pode ser um processo exaustivo e complicado. Por este motivo, muitas empresas optam por fazer esta contagem apenas uma vez por ano. Normalmente, é efetuada no final do ano de tributação. Consequentemente, os valores dos inventários não estão sempre atualizados.
Deste modo, torna-se impossível conhecer, nos vários momentos, o valor dos bens inventariados e do custo dos inventários vendidos e consumidos.
Geralmente, neste sistema, os registos são feitos manualmente ou através de sistemas informáticos mais simplificados.
Estes dois sistemas de inventários diferem, sobretudo, nas contagens físicas efetuadas e no tipo de sistema utilizado para efetuar os registos.
No Sistema de Inventário Permanente, faz-se um registo de cada vez que existe uma movimentação de stocks. Isto garante a atualização contínua do valor dos inventários. Por outro lado, no Sistema de Inventário Permanente, os registos são mais escassos e dependem de uma contagem física manual. Essa contagem física é realizada de forma periódica, podendo ser mensal, trimestral, semestral ou anual, por exemplo.
Regra geral, as empresas abrangidas pelo SIP registam as informações em softwares informáticos mais complexos. Desta forma têm sempre a informação sobre os stocks atualizada. Já as empresas que utilizam o SII, efetuam os seus registos de forma mais manual ou através de sistemas informáticos mais simples.
Concluindo, estes dois sistemas apresentam graus de complexidade bastante diferentes. O Sistema de Inventário Permanente é bastante mais complexo do que o Sistema de Inventário Intermitente.
Algumas empresas são obrigadas a utilizar o Sistema de Inventário Permanente. A partir de janeiro de 2016, foi alargado o universo de entidades que passam a estar abrangidas por este regime. Segundo o Decreto-Lei n.º 98/2015, o SIP passa a ser obrigatório quando verificadas determinadas condições.
Esta obrigatoriedade aplica-se às empresas que, à data do balanço, excedam dois dos três critérios seguintes:
Assim sendo, ficam excluídas desta obrigação as seguintes entidades:
Todos os sujeitos passivos com contabilidade organizada têm de comunicar o inventário ou a não existência de inventário à Autoridade Tributária.
Regra geral, os inventários reportam ao último dia do ano, 31 de dezembro. A sua comunicação deve ser efetuada até 31 de janeiro do ano seguinte. Quando o ano fiscal não coincide com o ano civil, deve ser efetuada até ao fim do mês seguinte ao termo desse período.
Veja como fazer a comunicação do inventário através do Centralgest Cloud.
Tal como referido ao longo do artigo, torna-se mais simples efetuar os registos de movimentação de stock utilizando um software informático. Além disso, a automatização deste processo, torna-o mais rápido e permite-lhe fazer uma melhor gestão do tempo. O Centralgest Cloud ajuda os pequenos empresários na gestão de stocks de um modo simples, eficaz e célere.
Ao registar no sistema os movimentos dos stocks, consegue obter a informação em tempo real sobre as quantidades e valores dos inventários. Através do Centralgest Cloud, consegue, por exemplo, efetuar o apuramento do Inventário Permanente, mensalmente.
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Tags: Stocks Inventário Sistema de Inventário Permanente Sistema de Inventário Intermitente
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