Derrama Estadual - O que é e como se calcula?

12 jul 2024 | 8 minuto(s) de leitura

Em Portugal, as empresas têm a obrigação de pagar vários impostos. Dentro dos principais impostos a pagar pelas empresas em Portugal, encontra-se o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC). Sobre o valor do lucro tributável, é aplicada a respetiva taxa de IRC, chegando-se ao valor do imposto.

No caso das empresas que apresentam maiores lucros, há ainda lugar ao pagamento de uma taxa adicional ao IRC, a designada Derrama Estadual. Este é um imposto progressivo, pelo que quanto maio o lucro tributável das empresas, mais elevada será a taxa aplicável.

Neste artigo, falamos sobre questões relacionadas com a Derrama Estadual. O que é a derrama estadual? Como se calcula e quem está sujeito a ela? Esclareça as suas dúvidas neste artigo.

O que é a Derrama Estadual?

A Derrama Estadual é uma taxa adicional em sede de IRC, prevista no artigo 87 º-A do Código do IRC.

É um imposto pago anualmente e o seu valor é apurado juntamente com o valor de IRC através do preenchimento da Modelo 22. No entanto, este imposto não é pago numa única vez, mas sim de forma faseada.

Quem está sujeito à Derrama Estadual?

Estão sujeitos ao pagamento da derrama estadual:

  • sujeitos passivos que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola
  • sujeitos passivos que sejam residentes em território português ou não residentes com estabelecimento estável em Portugal
  • tenham um lucro tributável superior a 1.500.000€

Apenas fica sujeita a derrama estadual a parte do lucro tributável que exceda os 1.500.000€, que seja sujeita e não isenta de IRC.

Como é calculada a Derrama Estadual?

Como já referido, a derrama estadual é aplicada apenas sobre a parte do lucro tributável que exceda os 1.500.000€.

No entanto, a taxa aplicável não será sempre a mesma. A partir de determinados valores, a taxa da derrama aumenta. A tabela seguinte define as taxas a aplicar, nas várias regiões de Portugal e para os vários valores de lucro tributável.

tabela-taxas-de-derrama-estadual

Para as empresas com um lucro tributável entre 1.500.000€ e 7.500.000€, a aplicação da taxa da derrama estadual é simples. Basta calcular o valor do lucro que excede os 1.500.000€ e aplicar a taxa definida por lei.

No entanto, para as empresas cujo lucro tributável seja superior a 7.500.000€, o cálculo da derrama torna-se um pouco mais complexo.

Quando o lucro tributável da empresa é superior a 7.500.000€ e inferior a 35.000.000€, o cálculo da derrama é divido em duas partes:

  • Sobre 6.000.000€, que será a diferença entre 1.500.000€ e 7.500.000€, será aplicada uma taxa
  • Ao valor do lucro tributável que exceda os 7.500.000€ será aplicada uma taxa superior

Quando o lucro tributável é superior a 35.000.000€, o cálculo da derrama é divido em três partes:

  • Sobre 6.000.000€ será aplicada uma determinada taxa
  • Sobre 27.500.000€, que será a diferença entre os 7.500.000€ e os 35.000.000€, será aplicada uma taxa superior
  • Ao valor do lucro tributável que exceda os 35.000.000€ é aplicável uma taxa ainda maior

Então, como se calcula a taxa de derrama estadual?

Vejamos alguns exemplos, para que seja mais fácil de entender.

Exemplo 1

Uma empresa exerce uma atividade agrícola e tem sede em Portugal Continental. Em 2023, a empresa apresentou um lucro tributável de 5.000.000€. Qual o valor da derrama estadual a pagar em 2024, referente ao ano anterior?

A derrama estadual será aplicável apenas sobre 3.500.000€, diferença entre 5.000.000€ e 1.500.000€.

Como a empresa tem sede no continente, a taxa a aplicar será de 3%. O valor da derrama estadual em 2024 será de 3.500.000€ x 3% = 105.000€.

Exemplo 2

Uma empresa exerce uma atividade comercial e tem sede em Portugal Continental. Em 2023, a empresa apresentou um lucro tributável de 20.000.000€. Qual o valor da derrama estadual a pagar em 2024, referente ao ano de 2023?

A derrama estadual aplica-se apenas sobre a parte do lucro tributável que excede os 1.500.000€. Como o lucro tributável da empresa é superior a 7.500.000€, o cálculo da derrama será dividido em duas partes. As taxas a aplicar serão as que se encontram em vigor para Portugal continental.

Sobre 6.000.000€ será aplicada a taxa de 3%. Então, sobre este valor, a derrama estadual será de 6.000.000€ x 3% = 180.000€.

Sobre 12.500.000€, diferença entre os 20.000.000€ e os 7.500.000€, a taxa a aplicar será de 5%.

Ou seja, o valor da derrama a pagar sobre esta parte do lucro tributável será de 12.500.000€ x 5% = 625.000€.

Somando as duas partes, o valor total da derrama estadual a pagar em 2024 será de 180.000€ + 625.000€ = 805.000€.

Exemplo 3

Uma empresa exerce uma atividade industrial e tem sede em Portugal Continental. Em 2023, a empresa apresentou um lucro tributável de 50.000.000€. Qual o valor da derrama estadual a pagar em 2024, referente ao ano de 2023?

Apenas a parte do lucro tributável que excede os 1.500.000€ estará sujeita à derrama estadual. Como o lucro tributável da empresa é superior a 35.000.000€, o cálculo da derrama será dividido em três partes.

Serão aplicadas as taxas de derrama em vigor em Portugal continental.

Sobre 6.000.000€ será aplicada a taxa de 3%. Para esta parte do lucro tributável, o valor da derrama estadual será de 6.000.000€ x 3% = 180.000€.

Sobre 27.500.000€, será aplicada a taxa de 5%. O valor da derrama sobre esta parte do lucro tributável será de 27.500.000€ x 5% = 1.375.000€.

Sobre 15.000.000€, diferença entre os 50.000.000€ e os 35.000.000€, a taxa aplicável será de 9%. A derrama municipal sobre esta parte do lucro tributável será de 15.000.000€ x 9% = 1.350.000€.

Fazendo a soma total, em 2024 a derrama estadual a pagar terá um valor de 180.000€ + 1.375.000€ + 1.350.000€ = 2.905.000€.

Como calcular a Derrama Estadual no Regime Especial de Tributação de Grupos de Sociedades?

Sempre que seja aplicável o RETGS, as taxas acima referidas incidem sobre o lucro tributável apurado na Modelo 22 de cada sociedade integrante. Inclui-se também aqui a sociedade dominante.

Quando é paga a derrama estadual?

O valor da derrama estadual é apurado na Declaração Periódica de Rendimentos, também designada por Modelo 22 de IRC. Regra geral, a declaração é entregue até 31 de maio do ano seguinte à obtenção do lucro tributável. O valor do imposto, tanto de IRC como da derrama estadual deve ser pago na íntegra também até essa data.

modelo-22-derrama-estadual

Porém, o pagamento da derrama estadual não é efetuado numa única vez. Ao longo do ano, as empresas devem efetuar pagamentos adicionais por conta. Estes funcionam como um adiantamento do imposto da derrama estadual ao Estado.

As entidades que se encontrem sujeitas à Derrama Estadual estão obrigadas a fazer 3 pagamentos adicionais por conta. Após entregarem a Modelo 22, e o valor da Derrama Estadual estar devidamente apurado, apenas terão de fazer o acerto. Se o valor pago até á altura for inferior ao valor apurado, devem pagar o que falta. Se pagaram mais do que o valor de imposto devido, ser-lhe-ás reembolsado o valor pago a mais.

Quando são efetuados os pagamentos adicionais por conta?

Segundo o artigo 104 º-A do CIRC, se o ano fiscal coincidir com o ano civil, os pagamentos devem ser efetuados:

  • Até 31 de julho
  • Até 30 de setembro
  • Até 15 de dezembro

Se o ano fiscal não coincidir com o ano civil, os pagamentos são feitos até ao 7º,9º e 12º meses do respetivo período.

Considere-se, por exemplo, uma empresa com período fiscal diferente do ano civil e término do exercício 30 de junho. Os pagamentos adicionais por conta terão de ser efetuados:

  • Até 31 de janeiro
  • Até 30 de março
  • Até 15 de junho

Alguma empresa pode ser dispensada dos pagamentos adicionais por conta?

Segundo o artigo 104 º-A do CIRC, o pagamento da derrama estadual segue as regras do pagamento do IRC, com algumas adaptações.

Os pressupostos para os pagamentos adicionais por conta correspondem aos dos pagamentos por conta, tendo por base artigo 107 º do CIRC.

Por vezes, após os dois primeiros pagamentos adicionais por conta, o valor pago pode ser igual ou superior ao valor da derrama estadual. Se o sujeito passivo, pelos elementos de que dispõe, conseguir prever esta situação, pode não efetuar o terceiro pagamento por conta.

No entanto, pode haver determinados riscos ao não efetuar este terceiro pagamento. Suponhamos que uma empresa efetuou apenas dois pagamentos por conta. Suponhamos ainda que após apurar o valor da derrama estadual, se verifica que ficou por pagar 20% ou mais do valor do imposto.

Nesse caso, o sujeito passivo terá de pagar o que falta do imposto e ainda juros compensatórios sobre este valor. Estes juros incidem no período entre o fim do prazo do terceiro pagamento e o termo do prazo para entrega da Modelo 22.

Há situações em que o valor do terceiro pagamento é superior à diferença entre o valor da derrama e o valor já entregue. Nesses casos, poderá ser paga apenas essa diferença. No entanto, se se verificar a situação referida anteriormente, terão de ser pagos os juros compensatórios.

Alguma entidade fica isenta do pagamento da Derrama Estadual?

Pode haver entidades que mesmo reunindo as condições descritas mais acima no artigo, poderão ficar isentas do pagamento da Derrama Estadual. De facto, as entidades abrangidas pelo regime de tributação dos Organismos de Investimento Coletivo estão isentas de Derrama Estadual. Esta isenção está prevista no nº 6 do artigo 22º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei nº 7/2015.

Como cumprir com esta e outras obrigações fiscais?

No que diz respeito aos impostos a pagar pelas empresas, a entrega das declarações dentro do prazo é fundamental.

Quando as empresas não entregam as declarações fiscais dentro do prazo, ficam sujeitas ao pagamento de coimas. Se os prazos para pagamento também não forem cumpridos, serão também sujeitas ao pagamento de juros.

No entanto, com tantas obrigações a cumprir, é fácil cometer erros e esquecer-se de alguma obrigação com que tenha de cumprir. Daí ser fundamental o trabalho dos contabilistas certificados e dos técnicos junto destas empresas.

O trabalho destes profissionais torna-se mais simples quando utilizam softwares de contabilidade eficientes. O Centralgest Cloud é um software de contabilidade que facilita o preenchimento das declarações, através dos nosso automatismos. Além disso, esta automatização permite poupar o tempo despendido com estas questões, sem colocar em causa a eficiência do trabalho realizado.

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Tags: Grandes Empresas Contabilidade Organizada Modelo 22 Derrama Estadual Pagamentos Adicionais por Conta

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