As faturas, faturas-recibo e os recibos, emitidos no Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira, são os chamados recibos verdes.
São sobretudo emitidos por profissionais liberais, que prestam serviços a diversas entidades. Estes poderão estar, ou não, isentos do Imposto sobre o Valor Acrescentado. Deste modo, não terão de entregar IVA ao estado pelas suas vendas ou prestações de serviços.
Neste artigo vamos ajudá-lo a compreender melhor os motivos para a não liquidação do IVA na emissão de recibos verdes.
Os recibos verdes são documentos emitidos para comprovar a execução de um determinado trabalho. É através destes documentos que os trabalhadores independentes faturam os serviços que prestam aos seus clientes.
Os recibos verdes são emitidos pelos referidos trabalhadores independentes, que auferem rendimentos empresariais e profissionais, da categoria B.
Pode saber mais sobre as vantagens e desvantagens de trabalhar a recibos verdes no nosso artigo.
Para emitir um recibo verde, é necessário aceder ao Portal das Finanças. Aqui, será possível definir o tipo de documento que se pretende emitir: fatura, fatura-recibo ou recibo.
Após selecionar o tipo de documento a emitir, os dados terão de ser preenchidos. É preciso indicar:
Como referido, antes de emitir o recibo verde, temos de selecionar o Regime de IVA aplicável, conforme demonstrado no quadro abaixo:
Alguns trabalhadores independentes poderão estar abrangidos por regimes de IVA que não originam a liquidação deste imposto. Neste caso, não cobram IVA quando emitem os recibos verdes e têm de indicar o respetivo motivo da isenção de IVA.
Os trabalhadores independentes poderão estar isentos ou não sujeitos a IVA se se enquadrarem numa das seguintes situações:
O artigo 9.º do CIVA determina que as prestações de serviços efetuadas no exercício de algumas profissões estão isentas de IVA.
Vejamos alguns exemplos de profissionais isentos de IVA ao abrigo deste artigo:
Ficam ainda isentas de IVA as prestações dos seguintes serviços:
Podem beneficiar deste regime especial de isenção os trabalhadores independentes que reúnam as seguintes condições:
Neste regime é aplicada uma compensação, em sede de IVA, aos produtores agrícolas, desde que:
A compensação em sede de IVA surge para compensar o facto de não poderem deduzir o IVA pago aos fornecedores.
O artigo 13º do CIVA isenta do imposto algumas importações. Um exemplo são as importações definitivas de bens cuja venda no território nacional esteja isenta do imposto.
Este artigo prevê o direito à isenção de IVA nas operações relacionadas com regimes suspensivos. São exemplo disso as transmissões de bens que se destinem a ser apresentados na alfândega e colocados eventualmente em depósito provisório.
As prestações de serviços não são sujeitas a tributação em território nacional quando a entidade adquirente é sujeito passivo sem sede ou estabelecimento estável em Portugal.
Ficam isentos de IVA os montantes pagos em nome e por conta do adquirente através de contas de terceiros apropriadas. Por exemplo, o redébito das despesas, por um advogado, de gastos incorridos em nome do seu cliente está isento de IVA. Nestas despesas não se incluem os honorários.
São sujeitos passivos de IVA as pessoas singulares ou coletivas que:
O IVA de Autoliquidação não se aplica a sujeitos passivos enquadrados no art.9.º e 53.º do CIVA.
Exemplo de uma situação que se enquadra nesta isenção será a prevista pelo Orçamento de Estado de 2024. O OE2024 prevê a isenção de IVA na transmissão de bens utilizados no âmbito de atividades de produção agrícola.
Define ainda que o artigo 4.º da Lei n.º 10-A/2022, de 28 de abril vigora até 31 de dezembro de 2024. Esta lei aprova medidas excecionais e temporárias de resposta ao aumento dos preços dos combustíveis. Prevê a isenção de IVA para produtos como adubos, fertilizantes e produtos para alimentação de gado.
Enquadram-se nesta situação os serviços de construção civil. Cabe ao adquirente desses serviços efetuar a dedução e liquidação do IVA, desde que seja sujeito passivo de IVA em Portugal.
Os regimes de IVA existentes e toda a legislação associada aos recibos verdes pode ser bastante complexo. Para garantir que emite os recibos verdes de acordo com as leis em vigor, deve contactar um Contabilista Certificado.
O aconselhamento e explicação por um profissional da área dá-lhe uma maior garantia de cumprimento com as suas obrigações.
Tags: Recibos verdes Trabalhador Independente Regimes de IVA Isenção IVA
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