Recibos Verdes: Regimes de Isenção ou Não Sujeição a IVA

26 jul 2024 | 5 minuto(s) de leitura

Recibos Verdes: Regimes de Isenção ou não sujeição a IVA

As faturas, faturas-recibo e os recibos, emitidos no Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira, são os chamados recibos verdes.

São sobretudo emitidos por profissionais liberais, que prestam serviços a diversas entidades. Estes poderão estar, ou não, isentos do Imposto sobre o Valor Acrescentado. Deste modo, não terão de entregar IVA ao estado pelas suas vendas ou prestações de serviços.

Neste artigo vamos ajudá-lo a compreender melhor os motivos para a não liquidação do IVA na emissão de recibos verdes.

O que são recibos verdes? Quem os emite?

Os recibos verdes são documentos emitidos para comprovar a execução de um determinado trabalho. É através destes documentos que os trabalhadores independentes faturam os serviços que prestam aos seus clientes.

Os recibos verdes são emitidos pelos referidos trabalhadores independentes, que auferem rendimentos empresariais e profissionais, da categoria B.

Pode saber mais sobre as vantagens e desvantagens de trabalhar a recibos verdes no nosso artigo.

Como emitir os recibos verdes?

Para emitir um recibo verde, é necessário aceder ao Portal das Finanças. Aqui, será possível definir o tipo de documento que se pretende emitir: fatura, fatura-recibo ou recibo.

Após selecionar o tipo de documento a emitir, os dados terão de ser preenchidos. É preciso indicar:

  • Dados de identificação do transmitente de bens ou prestador de serviços, como o NIF e o nome
  • Dados de identificação do cliente, como o NIF, nome e morada
  • Bens ou serviços faturados
  • Valor base dos bens ou serviços sem IVA
  • Retenção na fonte, se aplicável
  • Valor do IVA, se aplicável
  • Regime de IVA

emitir-recibo-verde

Como referido, antes de emitir o recibo verde, temos de selecionar o Regime de IVA aplicável, conforme demonstrado no quadro abaixo:

                                      regimes-de-iva-recibo-verde

Alguns trabalhadores independentes poderão estar abrangidos por regimes de IVA que não originam a liquidação deste imposto. Neste caso, não cobram IVA quando emitem os recibos verdes e têm de indicar o respetivo motivo da isenção de IVA.

 

Recibos Verdes - Isenção de IVA ou Não Sujeição de IVA

Os trabalhadores independentes poderão estar isentos ou não sujeitos a IVA se se enquadrarem numa das seguintes situações:

Isenção de IVA pelo artigo 9º do Código do IVA-Isenções nas operações internas

O artigo 9.º do CIVA determina que as prestações de serviços efetuadas no exercício de algumas profissões estão isentas de IVA.

Vejamos alguns exemplos de profissionais isentos de IVA ao abrigo deste artigo:

  • Médicos
  • Odontologistas
  • Parteiros
  • Enfermeiros
  • Protésicos dentários
  • Explicadores
  • Atores
  • Músicos
  • Artistas
  • Desportistas
  • Artistas tauromáquicos
  • Entre outros

Ficam ainda isentas de IVA as prestações dos seguintes serviços:

  • Serviços médicos e sanitários realizados por clínicas e hospitais
  • Transmissões de órgãos, sangue e leite humanos
  • Transporte de doentes
  • Serviços ligados à segurança e assistência sociais
  • Serviços prestados por creches, jardins de infância e lares
  • Entre outros serviços

Isenção de IVA pelo Artigo 53º do CIVA

Podem beneficiar deste regime especial de isenção os trabalhadores independentes que reúnam as seguintes condições:

  • O volume de negócios do ano anterior é inferior a 14.500€. Este é o limite definido em 2024; em 2025 o o limite atingirá os 15.000€
  • A atividade profissional exercida não consta no anexo E do CIVA
  • Não efetuam importações ou exportações

Regime Forfetário dos Produtores Agrícolas

Neste regime é aplicada uma compensação, em sede de IVA, aos produtores agrícolas, desde que:

  • sejam enquadráveis no artigo 53º do CIVA
  • não tenham, nem sejam obrigados a ter, contabilidade organizada

A compensação em sede de IVA surge para compensar o facto de não poderem deduzir o IVA pago aos fornecedores.

Isenção de IVA pelo Artigo 13º do CIVA-Isenções nas importações

O artigo 13º do CIVA isenta do imposto algumas importações. Um exemplo são as importações definitivas de bens cuja venda no território nacional esteja isenta do imposto.

Isenção de IVA pelo Artigo 15º CIVA - Isenções nas operações relacionadas com regimes suspensivos

Este artigo prevê o direito à isenção de IVA nas operações relacionadas com regimes suspensivos. São exemplo disso as transmissões de bens que se destinem a ser apresentados na alfândega e colocados eventualmente em depósito provisório.

Autoliquidação do IVA pelo nº 6 do artigo 6ºdo CIVA - Localização das operações

As prestações de serviços não são sujeitas a tributação em território nacional quando a entidade adquirente é sujeito passivo sem sede ou estabelecimento estável em Portugal.

Isenção de IVA pelo nº 6 do Artigo 16º do CIVA ou similar - Valor tributável nas operações internas

Ficam isentos de IVA os montantes pagos em nome e por conta do adquirente através de contas de terceiros apropriadas. Por exemplo, o redébito das despesas, por um advogado, de gastos incorridos em nome do seu cliente está isento de IVA. Nestas despesas não se incluem os honorários.

Autoliquidação do IVA pela alínea n) do nº 1 do Artigo 2ºdo CIVA-Incidência Subjetiva

São sujeitos passivos de IVA as pessoas singulares ou coletivas que:

  • disponham de sede, estabelecimento estável ou domicílio em território nacional
  • sejam adquirentes de eletricidade produzida em unidades de produção para autoconsumo, com potência instalada igual ou inferior a 1 MW.

O IVA de Autoliquidação não se aplica a sujeitos passivos enquadrados no art.9.º e 53.º do CIVA.

Isenções temporárias determinadas por diploma próprio

Exemplo de uma situação que se enquadra nesta isenção será a prevista pelo Orçamento de Estado de 2024. O OE2024 prevê a isenção de IVA na transmissão de bens utilizados no âmbito de atividades de produção agrícola.

Define ainda que o artigo 4.º da Lei n.º 10-A/2022, de 28 de abril vigora até 31 de dezembro de 2024. Esta lei aprova medidas excecionais e temporárias de resposta ao aumento dos preços dos combustíveis. Prevê a isenção de IVA para produtos como adubos, fertilizantes e produtos para alimentação de gado.

Autoliquidação do IVA pelas alíneas i), j), l) e f) do nº2 do Artigo 2.º do CIVA

Enquadram-se nesta situação os serviços de construção civil. Cabe ao adquirente desses serviços efetuar a dedução e liquidação do IVA, desde que seja sujeito passivo de IVA em Portugal.

Como saber se está a emitir corretamente os recibos verdes?

Os regimes de IVA existentes e toda a legislação associada aos recibos verdes pode ser bastante complexo. Para garantir que emite os recibos verdes de acordo com as leis em vigor, deve contactar um Contabilista Certificado.

O aconselhamento e explicação por um profissional da área dá-lhe uma maior garantia de cumprimento com as suas obrigações.

Tags: Recibos verdes Trabalhador Independente Regimes de IVA Isenção IVA

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