SIFIDE – o que é este sistema?

02 ago 2024 | 4 minuto(s) de leitura

O Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial é um benefício fiscal que teve início em 1997. Vulgarmente conhecido por SIFIDE, este benefício fiscal em sede de IRC é concedido às empresas que desenvolvem atividades de Investigação e Desenvolvimento. Incide apenas sobre a parte dos custos não comparticipada a fundo perdido pelo Estado ou por fundos europeus.

O SIFIDE constitui um grande incentivo fiscal, uma vez que permite reduzir o valor de IRC a pagar. Neste artigo explicamos em que consiste o SIFIDE, quais os seus benefícios e como se pode candidatar a este benefício.

Quem é abrangido por este apoio?

As empresas que realizam atividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D) podem beneficiar do SIFIDE, obtendo deduções à coleta do IRC. Estas deduções são feitas com base nos custos relacionados com a Investigação e Desenvolvimento.

Assim, podem candidatar-se ao SIFIDE empresas de qualquer setor de atividade que realizem projetos de I&D. São elegíveis para esta candidatura empresas de base tecnológica, indústrias tradicionais, startups e outras organizações que investem em I&D.

Para beneficiar do SIFIDE, as empresas devem cumprir os seguintes critérios:

  • Realizar atividades de investigação e desenvolvimento (I&D)
  • Ter despesas elegíveis relacionadas com I&D não comparticipadas
  • Estarem sujeitas a IRC
  • Terem a situação fiscal e contributiva regularizada

Que despesas são elegíveis para o SIFIDE?

No que respeita às despesas elegíveis para o SIFIDE, estas incluem:

  • Despesas com pessoal que executa tarefas de I&D
  • Despesas de funcionamento, com o limite máximo de 55% das despesas de pessoal
  • Aquisições de ativos fixos tangíveis
  • Participação no capital de instituições de I&D e contributos para Fundos de Investimento, públicos ou privados
  • Custos com registo e manutenção de patentes
  • Despesas com auditorias à I&D
  • Participação nos quadros de gestão de instituições de I&D
  • Contratação de atividades de I&D junto de entidades públicas que sejam reconhecidas pela Agência Nacional de Inovação, a ANI
  • Despesas com ações de demonstração

Qual é o benefício fiscal do SIFIDE?

O SIFIDE permite deduzir à coleta de IRC o valor correspondente às despesas com I&D, na parte que não seja comparticipada. A dedução abrange as despesas realizadas entre janeiro de 2014 e dezembro de 2025. A dedução é realizada numa dupla percentagem:

  • A taxa base é de 32,5 % das despesas realizadas no período em questão
  • Há ainda uma taxa incremental de 50% do acréscimo das despesas daquele período em relação à média dos dois períodos anteriores. Existe, no entanto, um limite de 1.500.000€

A taxa base é aumentada para PME com menos de 2 anos de atividade que não tenham usufruído da taxa incremental. Neste caso, aplica-se uma majoração de 15% à taxa base.

Se a empresa não puder deduzir a totalidade do benefício, por a coleta ser insuficiente, o excedente ficará em crédito fiscal. Pode ser deduzido até ao décimo segundo exercício seguinte.

O benefício fiscal do SIFIDE deve ser incluído na Modelo 22 de IRC.

Como realizar candidatura ao SIFIDE pela ANI?

As empresas podem candidatar-se ao SIFIDE através da ANI. A candidatura deve ser realizada até ao final do quinto mês do ano seguinte ao do exercício fiscal.

Para uma empresa se candidatar ao SIFIDE é necessário preencher e enviar o formulário eletrónico disponível na plataforma do SIFIDE.

Para a candidatura é preciso anexar, em formato eletrónico, os seguintes documentos:

  • Balancetes dos centros de custo, quer seja dos projetos, do departamento de I&D ou da própria empresa
  • Relatório de Contas do ano fiscal de referência
  • Declaração de IRC do ano fiscal em referência
  • Certidões de não dívida que comprovem a situação fiscal regularizada

SIFIDE – qual a legislação em vigor?

A legislação que regula o SIFIDE está prevista no Código Fiscal do Investimento. Esta legislação foi atualizada pela Lei 21/2023, de 25 de maio, que introduziu algumas alterações à legislação. Esta alterações entraram em vigor a partir de 1 de janeiro de 2024.

A nova legislação introduziu as seguintes alterações a partir de 2024:

  • As unidades de participação nos fundos de investimento elegíveis têm de ser mantidas durante 10 anos. Anteriormente este prazo era de apenas 5 anos
  • O Fundo precisa de ter um investimento mínimo de 85% em empresas dedicadas a I&D. Anteriormente, a percentagem mínima era 80%
  • As empresas dedicadas a I&D devem concretizar o investimento em atividades de I&D em 3 anos. Anteriormente este prazo era de 5 anos
  • Os investimentos em projetos de conceção ecológica de produtos permitem uma dedução de 120%. Anteriormente a dedução era de 110%
  • O período de dedução à coleta passou de 8 para 12 anos, aumentando o tempo de benefícios fiscais para as empresas

A duplicação do benefício para as mesmas despesas de I&D foi também eliminada. Anteriormente, o benefício era atribuído tanto à empresa que realiza a I&D como à que efetua o investimento

Existem ainda alguns novos deveres de informação:

  • O participante em capital de instituições de I&D terá de informar obrigatoriamente a empresa participada dos valores aplicados
  • O investidor em fundos de investimento que invista capital próprio tem de informar a sociedade gestora dos fundos do montante aplicado. A sociedade gestora deve transmitir essa informação à empresa em que o investidor realizou os investimentos de capital próprio

Tags: IRC SIFIDE Benefício Fiscal

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