O Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial é um benefício fiscal que teve início em 1997. Vulgarmente conhecido por SIFIDE, este benefício fiscal em sede de IRC é concedido às empresas que desenvolvem atividades de Investigação e Desenvolvimento. Incide apenas sobre a parte dos custos não comparticipada a fundo perdido pelo Estado ou por fundos europeus.
O SIFIDE constitui um grande incentivo fiscal, uma vez que permite reduzir o valor de IRC a pagar. Neste artigo explicamos em que consiste o SIFIDE, quais os seus benefícios e como se pode candidatar a este benefício.
As empresas que realizam atividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D) podem beneficiar do SIFIDE, obtendo deduções à coleta do IRC. Estas deduções são feitas com base nos custos relacionados com a Investigação e Desenvolvimento.
Assim, podem candidatar-se ao SIFIDE empresas de qualquer setor de atividade que realizem projetos de I&D. São elegíveis para esta candidatura empresas de base tecnológica, indústrias tradicionais, startups e outras organizações que investem em I&D.
Para beneficiar do SIFIDE, as empresas devem cumprir os seguintes critérios:
No que respeita às despesas elegíveis para o SIFIDE, estas incluem:
O SIFIDE permite deduzir à coleta de IRC o valor correspondente às despesas com I&D, na parte que não seja comparticipada. A dedução abrange as despesas realizadas entre janeiro de 2014 e dezembro de 2025. A dedução é realizada numa dupla percentagem:
A taxa base é aumentada para PME com menos de 2 anos de atividade que não tenham usufruído da taxa incremental. Neste caso, aplica-se uma majoração de 15% à taxa base.
Se a empresa não puder deduzir a totalidade do benefício, por a coleta ser insuficiente, o excedente ficará em crédito fiscal. Pode ser deduzido até ao décimo segundo exercício seguinte.
O benefício fiscal do SIFIDE deve ser incluído na Modelo 22 de IRC.
As empresas podem candidatar-se ao SIFIDE através da ANI. A candidatura deve ser realizada até ao final do quinto mês do ano seguinte ao do exercício fiscal.
Para uma empresa se candidatar ao SIFIDE é necessário preencher e enviar o formulário eletrónico disponível na plataforma do SIFIDE.
Para a candidatura é preciso anexar, em formato eletrónico, os seguintes documentos:
A legislação que regula o SIFIDE está prevista no Código Fiscal do Investimento. Esta legislação foi atualizada pela Lei 21/2023, de 25 de maio, que introduziu algumas alterações à legislação. Esta alterações entraram em vigor a partir de 1 de janeiro de 2024.
A nova legislação introduziu as seguintes alterações a partir de 2024:
A duplicação do benefício para as mesmas despesas de I&D foi também eliminada. Anteriormente, o benefício era atribuído tanto à empresa que realiza a I&D como à que efetua o investimento
Existem ainda alguns novos deveres de informação:
Tags: IRC SIFIDE Benefício Fiscal
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