TAG: Artigo 119 CIRS
CentralGest Cloud - Novidades
Fiscalidade

28 fev 2025

Declaração de Rendimentos: Artigo 119 do CIRS

Todas as entidades devedoras de rendimentos têm de cumprir com vários obrigações declarativas, tanto à Autoridade Tributária como aos sujeitos passivos. O artigo 119.º do CIRS estabelece essas obrigações. Saiba, neste guia completo, a importância deste artigo e quais as obrigações que estabelece.