Como parametrizar um colaborador para ter IRS Jovem?

Para que seja considerada automaticamente a isenção em IRS prevista pelo regime do IRS Jovem para um colaborador, terá de:

1. Aceder  ao separador “Dados Fiscais” na ficha do colaborador;

2. Ativar a flag “Tem Isenção Parcial dos Rendimentos” e indicar a data de início do benefício do IRS Jovem;

No processamento de salários, será considerada a isenção em IRS prevista pelo IRS Jovem de acordo com o ano em questão:

Neste exemplo o colaborador está isento de IRS, de acordo com:

O nº 5 do artigo 12.ºB do CIRS, estabelece os limites desta isenção:

Esta isenção tem como limite 55 vezes o valor do IAS – cerca de 28 700€ – e é de:

 - 100 % no 1.º ano de obtenção de rendimentos;

 - 75 % do 2.º ao 4.º ano;

 - 50 % do 5.º ao 7.º ano;

 - 25 % do 8.º ao 10.º ano.

Enquadramento:

· Vencimento do colaborador: 1500,00€

· Segundo ano do regime fiscal IRS Jovem, isenção de 75% com limite de 55 vezes o IAS

· Casado dois titulares, um dependente

 

Explicação dos cálculos:

· Vencimento mensal = 1500,00€

· Isenção de 75% = 1500*0.75 = 1125€

· Limite IAS anual = 55*522.50 = 28737,50€

· Limite IAS mensal = 28737,50/14 meses = 2052,68€ (*)

Como a isenção de 75% está abaixo do limite aplica-se a isenção dos 75%:

· Cálculo de Incidência = 1500-1125€=375€

· Taxa marginal a aplicar = 25%

· Parcela a abater = 188.90€

· Parcela adicional a abater por dependente = 21,43€

IRS a Reter = (375*25%)-188,90€-21,43 = -95.15, o valor de irs não pode ser negativo pelo que o valor a reter é zero.

 

(*) – o limite mensal é calculado pela fração do limite anual e o número de meses que o trabalhador recebe ao longo do ano, incluindo subsídio de férias e natal.

 

Legislação aplicada: https://www.portugal.gov.pt/pt/gc24/comunicacao/noticia?i=irs-jovem-o-que-e-e-como-funciona

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