Para que seja considerada automaticamente a isenção em IRS prevista pelo regime do IRS Jovem para um colaborador, terá de:
1. Aceder ao separador “Dados Fiscais” na ficha do colaborador;
2. Ativar a flag “Tem Isenção Parcial dos Rendimentos” e indicar a data de início do benefício do IRS Jovem;
No processamento de salários, será considerada a isenção em IRS prevista pelo IRS Jovem de acordo com o ano em questão:
Neste exemplo o colaborador está isento de IRS, de acordo com:
O nº 5 do artigo 12.ºB do CIRS, estabelece os limites desta isenção:
Esta isenção tem como limite 55 vezes o valor do IAS – cerca de 28 700€ – e é de:
- 100 % no 1.º ano de obtenção de rendimentos;
- 75 % do 2.º ao 4.º ano;
- 50 % do 5.º ao 7.º ano;
- 25 % do 8.º ao 10.º ano.
Enquadramento:
· Vencimento do colaborador: 1500,00€
· Segundo ano do regime fiscal IRS Jovem, isenção de 75% com limite de 55 vezes o IAS
· Casado dois titulares, um dependente
Explicação dos cálculos:
· Vencimento mensal = 1500,00€
· Isenção de 75% = 1500*0.75 = 1125€
· Limite IAS anual = 55*522.50 = 28737,50€
· Limite IAS mensal = 28737,50/14 meses = 2052,68€ (*)
Como a isenção de 75% está abaixo do limite aplica-se a isenção dos 75%:
· Cálculo de Incidência = 1500-1125€=375€
· Taxa marginal a aplicar = 25%
· Parcela a abater = 188.90€
· Parcela adicional a abater por dependente = 21,43€
IRS a Reter = (375*25%)-188,90€-21,43 = -95.15, o valor de irs não pode ser negativo pelo que o valor a reter é zero.
(*) – o limite mensal é calculado pela fração do limite anual e o número de meses que o trabalhador recebe ao longo do ano, incluindo subsídio de férias e natal.
Legislação aplicada: https://www.portugal.gov.pt/pt/gc24/comunicacao/noticia?i=irs-jovem-o-que-e-e-como-funciona