A Faturação Eletrónica entraria em vigor a partir do dia 1 de janeiro de 2023, no entanto, esta obrigatoriedade foi adiada segundo o novo Despacho 8/2022 XXIII.
Para todos os efeitos previstos na legislação fiscal, serão consideradas válidas as faturas em PDF até 31 de dezembro de 2023.
Uma fatura eletrónica (e-Invoice) é uma fatura emitida, transmitida, recebida, processada e guardada eletronicamente usando configurações específicas de documentos.
A fatura eletrónica é digital durante todo o ciclo de vida do documento, desde a emissão até o arquivo.
As soluções de faturação eletrónica vêm ajudar a trocar tarefas manuais por normas e ações comerciais automatizadas para aumentar a eficácia, diminuir o tratamento de erros e auxiliar as empresas a obedecer a legislação de faturação eletrónica.
Esta nova realidade apresenta várias vantagens como por exemplo a partilha de documentos e dados de forma mais segura, verificação do estado de entrega e processamento em tempo real de documentos eletrónicos através do software.
Esta nova solução já se encontra disponível no software CentralGest Cloud.
Para cumprir a legislação fiscal tem a solução do CentralGest Cloud que dispõe de integração com a SAFE- AMA e Digitalsign (entidades credenciadas para a emissão do certificado de assinatura qualificada).
Aproveite para consultar as nossas FAQs:
Como configurar a Fatura Eletrónica com o certificado DigitalSign?
Como configurar a Fatura Eletrónica com o certificado SAFE - AMA?