As entidades obrigadas às regras da emissão de faturação, devem comunicar à AT até ao dia 5 do mês seguinte os documentos de vendas.
Além disso, os sujeitos passivos que durante o mês não tenham emitidos documentos, devem comunicar esse facto à AT, através do Portal do e-Fatura.
Com o objetivo de agilizar os nossos clientes a cumprir esta obrigação, a nova atualização do CentralGest Cloud irá incluir a nova funcionalidade de Comunicação da Inexistência de Faturação.
Para saber como utilizar esta ferramenta consulte a FAQ: